ATENÇÃO - AÇÃO JUDICIAL PARA CORREÇÃO DO PIS e PASEP

ATENÇÃO – AÇÃO JUDICIAL PARA CORREÇÃO DO SALDO DO PIS/PASEP

Moeda brasileira — Fotografia de Stock

(Com excelente chance de sucesso - É um direito seu, não deixe seu dinheiro para o governo)

 

 

FIQUEM ATENTOS ÀS INSTRUÇÕES

 

TENDO EM VISTA QUE O JUDICIÁRIO  PASSOU A DEFERIR AÇÕES DE CORREÇÃO DO SALDO DO PIS/PASEP, O JURÍDICO DA ANBENE PASSARÁ A RECEPCIONAR DOCUMENTAÇÕES DE SEUS ASSOCIADOS QUE SE ENQUADREM NO PERFIL DE SOLICITAÇÃO DA REFERIDA AÇÃO.

 

AS DECISÕES DA JUSTIÇA TÊM RECONHECIDO O DIREITO DOS CORRENTISTAS DE RECEBEREM O SALDO COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA ANUAIS.

 

O REAJUSTE PODE ULTRAPASSAR 

 50 (cinquenta) VEZES O VALOR DO SALDO COM OS DEVIDOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. (Não importa se já tenha havido saque)

 

POSSUI DIREITO AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO OS SERVIDORES PÚBLICOS OU TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA QUE TIVERAM ALGUM SALDO NA CONTA INDIVIDUAL ATÉ 04/10/1988. OS QUE JÁ SACARAM O SALDO DA CONTA PIS/PASEP TAMBÉM POSSUEM DIREITO DESDE QUE O SAQUE TENHA SIDO REALIZADO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS.

 

PEDIMOS AOS NOSSOS ASSOCIADOS QUE ANTES DE ENVIAREM DOCUMENTAÇÕES VERIFIQUEM SE ESTÃO ENQUADRADOS NAS CONDIÇÕES EXPLICADAS ACIMA PARA NÃO ENVIAREM DOCUMENTAÇÕES DESNECESSARIAMENTE.

 

APENAS SERÃO RECEPCIONADAS DOCUMENTAÇÕES PELA VIA DO SISTEMA BENEDITO & MELO ATRAVÉS DO LINK ABAIXO DISCRIMINADO. NÃO SERÃO RECEBIDAS DOCUMENTAÇÕES PELOS CORREIOS. (Quaisquer dificuldades com envios ou senhas de acesso, ligue (061) 3045.0200, (061) 3037.7030 ou (061) 3037.7034 e peça para a atendente as orientações.

(click no link abaixo para cadastrar-se e receber senha, login e enviar documentos on-line)

 

https://sistema.beneditoemelo.com.br/cliente/

 

ATENÇÃO: (Se necessário peça ajuda para enviar documentação via link do jurídico)

 

A DOCUMENTAÇÃO DEVE SER ENVIADA EM “PDF”, PREFERENCIALMENTE COLORIDA E INSERIDA ELETRONICAMENTE NO SISTEMA BENEDITO & MELO (Via link acima) ONDE SERÁ EMITIDO PROTOCOLO ELETRONICAMENTE.

 

OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO:

 

1.  PROCURAÇÃO (FORMULÁRIO ABAIXO);

2.  CÓPIA DO RG E DO CPF;

3.  COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;

4.  DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA (FORMULÁRIO ABAIXO);

5.  DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ESTA AÇÃO EM OUTRO ESTADO (FORMULÁRIO ABAIXO);

6.  CONTRATO DE HONORÁRIOS (FORMULÁRIO ABAIXO);

7.  COMPROVANTE DE RENDIMENTO DOS ÚLTIMOS 3 (TRÊS) MESES;

8.  EXTRATO DO FUNDO PIS/PASEP (Fornecido pelo Banco de 1999 em diante);

9.  MICROFILMAGENS (Fornecido pelo seu Banco ANTERIOR A 1999);

10.             COMPROVANTE DE DEPÓSITO BANCÁRIO NA CONTA DA ANBENE. 

 

O PROFISSIONAL SERÁ RESPONSÁVEL POR:

 

a)  Análise dos extratos para verificação se os valores são passíveis da referida correção e juros;

b) Análise atuarial e atualização monetária mês e mês para todos os anos;

c)  Emissão de planilha de cálculo com todos os cálculos atualizados para eventual confrontação com os Bancos governamentais e os órgãos ou empresas depositantes;

d) Assinar a planilha e responder fidedignamente pelos cálculos apresentados;

e)  Manter sigilo absoluto pelos dados e interagir com os Bancos na confrontação dos valores eventualmente contraditórios e se necessário rebatê-los. 

 

POR ESTAS RESPONSABILIZAÇÕES E POR SER UM SERVIÇO DE UM PROFISSIONAL ESPECIALISTA, CONHECEDOR DOS BANCOS E EXPERT NO ASSUNTO, O PROFISSIONAL  COBRA PELOS SEUS SERVIÇOS A QUANTIA DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS).  

 

IMPORTANTE LEMBRAR QUE O REFERIDO CÁLCULO É IMPRESCINDÍVEL PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, POIS É NECESSÁRIO DEMONSTRAR AO JUIZ A FALHA NA PRESTAÇÃO DESTE SERVIÇO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA E O CORRETO VALOR QUE É DEVIDO AO CORRENTISTA DO PIS/PASEP. SOMENTE SERÃO PROTOCOLIZADAS AS AÇÕES COM O ENVIO DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO NA CONTA ABAIXO. 

 

Banco 756 - BANCO COOPERATIVO DO BRASIL

Agência 4001

Conta corrente: 114.048-5 

CNPJ: 12.983.903/0001-19

ANBENE - Associação Nacional dos Beneficiados da Lei 8.878/94 

 

DECLARACAO DE ACAO EM OUTRO ESTADO

DECLARACAO DE QUE NÃO POSSUI ACAO EM OUTRO ESTADO

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