LUIZ ANDRÉ NUNES XAVIER - PORTARIA DE RETORNO - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/10/2019 Edição: 202 Seção: 2 Página: 13

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

PORTARIA Nº 6.400, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso IV do art. 1º da Portaria GM/ME nº 201, de 29 de abril de 2019, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, e no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, e com o que consta do processo nº 04599.504159/2004-17, resolve:

Art. 1º Deferir o retorno ao serviço público de LUIZ ANDRÉ NUNES XAVIER, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, sob o regime celetista.

Art. 2º O retorno do anistiado dar-se-á nos quadros da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, para composição de força de trabalho, nos termos do art. 5º do Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, e do art. 7º do Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018.

Art. 3º Cabe à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro notificar, no prazo de trinta dias, o empregado anistiado para se apresentar ao serviço, conforme determina o § 1º do art. 4º do Decreto nº 6.077, de 2007, e o § 1º do art. 5º do Decreto nº 9.261, de 2018.

Art. 4º O empregado anistiado deverá se apresentar à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior.

Parágrafo único. A não apresentação do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.

Art. 5º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício do empregado anistiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO SPENCER UEBEL

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