PORTARIA DE RETORNO - JOSÉ ANTÔNIO DUARTE - INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL - INB

A ANBENE PARABENIZA O COLEGA JOSÉ ANTÔNIO DUARTE PELO RETORNO AO SERVIÇO PÚBLICO NAS INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL - INB.

A LUTA CONTINUA. 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/10/2019 Edição: 210 Seção: 2 Página: 15

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

PORTARIA Nº 7.755, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso IV do art. 1º da Portaria GM/ME nº 201, de 29 de abril de 2019, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto n° 9.261, de 8 de janeiro de 2018, e com o que consta do Processo Administrativo SEI nº 04599.517524/2004-45, resolve:

Art. 1º Deferir o retorno ao serviço do Sr. JOSÉ ANTÔNIO DUARTE, anistiado com fundamento na Lei 8.878, de 1994, sob o regime celetista.

Art. 2º Cabe à Indústrias Nucleares do Brasil - INB notificar, no prazo de trinta dias, o empregado anistiado para se apresentar ao serviço.

Art. 3º O empregado anistiado deverá se apresentar à Indústrias Nucleares do Brasil - INB, no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior.

Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.

Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício da atividade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO SPENCER UEBEL

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