PORTARIA DE RETORNO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/07/2020 Edição: 131 Seção: 2 Página: 18

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

PORTARIA Nº 16.105, DE 7 DE JULHO DE 2020

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso V do art. 21 da Portaria GM/ME nº 40, de 30 de janeiro de 2020, com redação dada pela portaria nº 166, de 22 de abril de 2020, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, e com o que consta do Processo Administrativo nº 00745.000091/2018-15, resolve:

Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Raimundo Alcides Aguiar, anistiado com fundamento na Lei 8.878, de 11 de maio de 1994, sob o regime celetista.

Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento notificar, no prazo de trinta dias, o empregado anistiado para se apresentar ao serviço.

Art. 3º O empregado anistiado deverá se apresentar ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior.

Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.

Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do efetivo exercício atividade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO SPENCER UEBEL

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/07/2020 Edição: 131 Seção: 2 Página: 18

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

PORTARIA Nº 16.187, DE 8 DE JULHO DE 2020

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso VI do art. 21 da Portaria GM/ME nº 40, de 30 de janeiro de 2020, com redação dada pela portaria nº 166, de 22 de abril de 2020, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, e com o que consta do Processo Administrativo nº 04500.007723/2009-04, resolve:

Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Cosme Macedo de Oliveira, anistiado com fundamento na Lei 8.878, de 11 de maio de 1994, sob o regime celetista, no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento notificar, no prazo de trinta dias, o empregado anistiado para se apresentar ao serviço.

Art. 3º O empregado anistiado deverá se apresentar ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior.

Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.

Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do efetivo exercício atividade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO ANTÔNIO SPENCER UEBEL

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.