ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES AOS ASSOCIADOS

COMUNICADO ANBENE Nº 15 DE AGOSTO DE 2012

A Diretoria da Associação Nacional dos Beneficiados pela Lei 8878/94-ANBENE comunica a seus Associados:

1 – A documentação do primeiro grupo de associados da ação de 104,27% já foi entregue ao Escritório de Advocacia, que brevemente vai ajuizar as ações junto à Justiça do Trabalho;
              1.1 - Atentar que esta ação só poderá ser ajuizada no Município de lotação do associado;
       1.2 - As ações referentes a incorporação dos 16,40% do INSS e reajustes salariais de 2009, 2010 e 2011, entregues ao Dr. Ricardo Adolplho, estão tramitando normalmente, com algumas em estágio bastante adiantadas.

2 – Nos próximos dias o nosso Escritório de Advocacia dará entrada na ação trabalhista coletiva em benefício de todos nossos associados, requerendo na Justiça do Trabalho as 2 (duas) horas extras de trabalho. Esta ação não terá custas iniciais. Na hipótese de sucesso na ação, o associado pagará 12% do líquido recebido (excluído o INSS e IRPF);

3 - Foi encaminhada ao Sr. Dr. Aguinaldo Lima, Diretor de Programa da Secretaria Executiva do MAPA, documento expondo as situações e dificuldades pendentes de solução dos ex-empregados do extinto BNCC, com o intuito de obter mais um aliado no processo de solução de nossas pendências salariais. Tal instrumento já foi repassado ao Sub Secretário- Sr. Manoel com suas devidas considerações e ao Coordenador de CGAP- Sr.José Luis;

4 – Os Associados do DF, que não possuem Planos de Saúde, já podem utilizar os serviços médicos de consulta da Clínica conveniada Centro Médico Regional de Brasília, situada no endereço SDS - Bloco 39, Edifício Venâncio VI, salas 101 a 138. Basta se identificar com a carteirinha de identificação da ANBENE;

     4.1.  – Objetivando a contratação de clínicas especializadas em outras Unidades da Federação, os Associados poderão pesquisar as clínicas de sua cidade ou região e enviar documentação para a Sede da ANBENE, a fim de que possamos celebrar semelhante contrato nessas localidades;
 
5 – Por decisão da Diretoria Executiva, a ANBENE excluirá de seus quadros, a partir de 03.09.2012, todos os associados inadimplentes por mais de 3 (três) meses (Estatuto Social);

     5.1 – Por extensão, o Associado que possua Plano de Saúde da Fipecqvida e/ou tenha ações judiciais tramitando na justiça, através do Escritório de Advocacia contratado pela ANBENE, será automaticamente desligado desse Plano de Saúde e da Ação Judicial onde é Requerente, desde que incorra em idêntico atraso de contribuição; 

6 – Lembramos a necessidade de que seja encaminhada 1 foto (3 x 4) para confecção de Carteirinha de Associado da ANBENE.


                                           A DIRETORIA