ANBENE OBRIGA ELETROBRÁS A REINTEGRAR ANISTIADO DEMITIDO COM TODOS OS DIREITOS

COMO AFIRMADO PELO PRESIDENTE DA ANBENE: “Beneficiados por uma Lei de Anistia não poderá ser demitido arbitráriamente pela 2ª. Vez por imposição de quaisquer estatais. Somente quem delibera sobre concessão ou revogação de uma Lei de Anistia é o Congresso Nacional. As tentativas e ameaças com cartinhas ou verbais serão todas passíveis de uma ação judicial de MANDADO DE SEGURANÇA”.

Várias tentativas tem chegado ao conhecimento do jurídico da ANBENE. Nossa recomendação é que quaisquer cartinhas, ameaças verbais sejam trazidas ao jurídico para que imediatamente possamos utilizar estes meios de provas para denunciar tais abusos.

O beneficiado por uma Lei de Anistia somente poderá ser demitido:

1.   Se aceitar um plano de demissão voluntária (PDV); ou,

2.   Cometer uma falta gravíssima que justifique a propositura de demissão; (FORA ISSO AS DEMISSÕES SÃO ILEGAIS).

(CLICK NO LINK PARA VISUALIZAR A DECISÃO JUDICIAL QUE OBRIGOU AS CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS A REINTEGRAR O ANISTIADO AO EMPREGO COM A OBRIGAÇÃO DE PAGAR OS RETROATIVOS).