ADIN 2135 - OBRIGATORIEDADE DE DEVOLUÇÃO DE VOTOS DE VISTA - RESOLUÇÃO STF

Anistiados, luz no fim do túnel 

27/12/2022 Anistiados Lei 8.878/94  

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Emenda regimental altera regras para devolução de pedidos de vista no STF

O voto-vista deverá ser apresentado em até 90 dias. Após esse prazo, os autos estarão automaticamente liberados para julgamento.

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou mudança no Regimento Interno para estabelecer que os pedidos de vista deverão ser devolvidos no prazo de 90 dias, contado da data da publicação da ata de julgamento. Após esse período, os autos estarão automaticamente liberados para continuidade da análise pelos demais ministros.

A alteração está prevista na Emenda Regimental 58/2022, aprovada, por unanimidade, na sessão administrativa realizada em formato eletrônico, de 7 a 14/12. O texto deverá ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico no começo de janeiro.

Em relação à devolução dos processos com pedido de vista já formulado na data de publicação da emenda, os ministros terão 90 dias úteis antes da liberação automática para julgamento.

Referendo em casos urgentes

A norma também prevê que, em caso de urgência, o relator deve submeter imediatamente a referendo do Plenário ou da Turma, a depender da competência, medidas cautelares necessárias para evitar grave dano ou garantir a eficácia de decisão anterior. O referendo deve ser realizado, preferencialmente, em ambiente virtual. Mas, caso a medida urgente resulte em prisão, a deliberação se dará, necessariamente, de modo presencial.

Se mantida, a medida precisa ser reavaliada pelo relator ou pelo colegiado competente a cada 90 dias, nos termos do Código de Processo Penal (CPP). Caberá à Secretaria Judiciária acompanhar os prazos.

Prazo em repercussão geral

Outra alteração é a que prevê, em processos submetidos à sistemática da repercussão geral, prazo comum de seis dias úteis para que cada ministro ou ministra se manifeste sobre a questão, após recebida a manifestação do relator. A alteração normativa favorece a equalização procedimental dos julgamentos realizados na arena decisória do Plenário Virtual.

Finalmente uma grande e acertada decisão do STF, pois o pedido de vista tal e qual é feito hoje, permite que um ministro paralise uma ação por tempo indeterminado, como por exemplo faz o ministro Nunes Marques que pediu vista da ADIN 2135, no mês de agosto de 2021 e até hoje não devolveu. Com essa nova emenda ele será obrigado a devolvê-la em até 90 dias úteis a partir da publicação desta emenda, que deve ocorrer na primeira quinzena de janeiro de 2023. Essa ação permitirá que a ADIN possa voltar ao plenário ainda no semestre do novo ano e quiçá tenha finalmente a sua conclusão, levando alívio para os anistiados da lei 8878/94 que sofrem com uma espera de mais de 20 anos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.