Resolução nº 02 de 27/07/2011 - Aditada

Foi aprovada e aditada a Resolução nº 2, de 27/07/2011, pelos membros da Diretoria Executiva, com a seguinte disposição:

Resolução de Diretoria nº 02/2011 – “A Diretoria Executiva da Associação Nacional dos Beneficiados pela Lei 8.878/94 - ANBENE, em reunião na data de 27/07/2011, de acordo com os normativos de seu Estatuto Social,

Resolve:    

a). conceder àquele associado filiado que se encontre em situação de débito para com a ANBENE, neste ano de 2011, a faculdade de quitar o pagamento de suas mensalidades em atraso, dividindo esse valor total em até 10 (dez) parcelas mensais iguais e sucessivas, para serem pagas a partir da data de 02/02/2011, sem reajuste, desde que pagas junto com a parcela da mensalidade devida.

b).  os pagamentos deverão ser feitos a partir de 01/02/2012, através de boletos a serem emitidos pelo nosso Escritório.

c). Após 02/02/2012, a Diretoria Executiva, com base nestes dados, emitirá a Relação Nominal dos Associados  classificados oficialmente na categoria de Sócio Fundador da ANBENE”.

 

De acordo com o Estatuto Social (Art. 11, parágrafo 4º – Estatuto Social) o associado que não quitar as parcelas devidas, até 02.02.2012, será desligado automaticamente do quadro de associados, só podendo propor sua readmissão após 3 (três) anos da data de seu desligamento. Por extensão, o associado que  não quitar quaisquer contribuições mensais devidas a ANBENE, e que tenha aderido ao Plano de Saúde FIPECq VIDA, será automaticamente incluído na Relação de Desligamento junto àquele Plano de Saúde.