UMA NOVA OPORTUNIDADE E LUZ JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO

MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
Procuradoria-Geral do Trabalho - Atos do Procurador-Geral do Trabalho
Portaria n° 42, de 8 de fevereiro de 2012.
O PROCURADORGERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições, previstas no art 91, XXI, da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993, bem como o que consta do Processo n° 08130.005166/2011, RESOLVE:
I - Instituir Comissão de Estud.os com a finalidade de analisa.r a situação dos servidores beneficiados pe.la Lei nO 8.878/94 .- Lei de Anistia em exercício no Ministério Público do Trabalho e, no contexto, apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias, a conclusão dos trabalhos.
11 - Designar os seguintes membros para que componham a referida Comissão de Estudos:
Procurador do Trabalho Alpiniano do Prado Lopes, Presidente - 18º PRT
Procuradora Regional do Trabalho Silvana Ribeiro Martins Membro - 4º PRT
Procurador do Trabalho Fábio Leal Cardoso. Membro - 10º PRT
Procurador do Trabalho João Batista Martins Cesar, Membro - 15º PRT
Procuradora do Trabalho Ludmila Reis Brito Lopes, Membro - 10º PRT
Procurador do Traballlo Odracir .luares Hecht, Membro - 24º PRT
III - A Comissão poderá articular-se diretamente com a Associação Nacional
dos Beneficiados pela Lei n° 8.878/94-ANBENE, com vistas a subsidiar a realização dos trabalhos.