ALERTA SOBRE PLANOS DE SAÚDE

A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - ANS ADVERTE SOBRE OS PROCEDIMENTOS UTILIZADOS POR ALGUNS PLANOS DE SAÚDE
A Agencia, órgão que regula as atividades de planos e convênios de saúde, anunciou uma série de informações sobre os direitos de quem tem Plano de Saúde e como utilizá-los. São as principais:

1. os planos não podem exigir carência superior a 24 horas para urgência e emergência; 180 dias para consultas, exames, internações e cirurgias; e 300 dias para parto.
2. os pacientes de convênios não precisam de autorização prévia para casos de urgência/emergência.
3. E importante ler o contrato para saber se todas as promessas de cobertura estão escritas, pois eles não podem oferecer cobertura menores do que o que está previsto no Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde (www.ans.gov.br).
4. os planos de saúde tem até 7 dias úteis para providenciar consulta em pediatria, clínica médica, cirurgia geral, genecologia e obstetrícia; 14 dias úteis para as demais especialidades; 3 dias úteis para exames laboratoriais; e 21 dias úteis para internação.
5. Não pode haver limitação para consultas médicas e fisioterápicas, exames e número de dias em internações, mesmo em leitos de alta tecnologia (UTI/CTI). Excessões para sessões de psicoterapia, terapia ocupacional, consultas com nutricionistas e fonoaudíólogos, que podem ser limitadas ao mínimo estabelecido pela ANS.
6. O Plano de Saúde só pode excluir um hospital da rede credenciada mediante autorização da ANS e após avisar aos seus usuários.
7. O Plano de saúde só pode excluir seu associado do plano se ele não pagar a mensalidade por um período superior a 60 (sessenta) dias, nos últimos 12 meses ou se houver algum tipo de fraude por parte do usuário.
 QUEIXAS no PROCON (f.:151) e na AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (0800 701 9656)
O associado deverá dispor e apresentar os seguintes instrumentos:
O pedido médico, em caso de negativa de cobertura;
Se a queixa for relacionada à negativa de cobertura pela operadora, com cobrança pelo hospital, deverá ser apresentada nota fiscal ou cobrança, discriminando os procedimentos e materiais não cobertos;
Nas queixas relativas à alteração da rede credenciada, deverá ser incluído o manual da rede credenciada.