PIS / PASEP - COMO SACAR DE COTISTAS FALECIDOS ? E QUEM MAIS TEM DIREITO ?

Pis/Pasep: Como sacar de Cotista Falecido? E quem mais tem direito?

Quem e Como sacar de cotista falecido e quem mais tem direito?

Os herdeiros terão direito aos recursos. Não é preciso seguir o calendário anunciado para os idosos para fazer o saque. A retirada pode ser feita em qualquer data, nas agências da Caixa e do Banco do Brasil.

As contas do PIS, vinculadas aos trabalhadores do setor privado, são administradas pela Caixa Econômica Federal.

Deste modo, antes de sacar qualquer quantia, precisa primeiramente consultar sobre a existência de saldo disponível para saque, o qual deve ser feita no endereço eletrônico:

www.caixa.gov.br/cotaspis com o CPF e da data de nascimento do cotista falecido ou o número da inscrição PIS dele; ou

www.bb.com.br/pasep com o CPF e da data de nascimento do cotista falecido ou o número da inscrição PIS do referido falecido.

Quem pode sacar?

Participam do fundo os trabalhadores de organizações públicas e privadas que contribuíram para o PIS ou Pasep até 4 de outubro de 1988 e que não tenham resgatado todo o saldo, logo, quem passou a contribuir após essa data não possui saldos para resgate.

De acordo com o calendário divulgado pelo governo, os cotistas com 70 anos ou mais serão os primeiros a receber os recursos.

Em seguida, serão contemplados aposentados em geral, a partir de 17 de novembro e mulheres com 62 anos ou mais e homens com 65 anos ou mais.

Nesse contexto, no caso de morte do beneficiário, o saque pode ser feito a qualquer momento, em qualquer agência, desde que os representantes legais apresentem a documentação necessária.

Com efeito, segue a lista de documentos necessários:

·         Documento de identificação pessoal válido;

·         Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou

·         Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou

·         Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha;

·         Comprovante de inscrição PIS/Pasep (opcional - caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/Pasep).

·         Documento de identificação do sacador ou;

·         Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);

Este último requisito, somente será possível por meio de um advogado devidamente constituído para entrar com pedido de levantamento dos valores via judicial. Portanto, caso há confirmação de valores de falecidos, consulte seu advogado de confiança, para dar as devidas orientações e procedimentos.

Além disso, segundo a Caixa, existe a previsão de saque por meio de procuração, particular com firma reconhecida ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação/saque de valores do PIS. Essa previsão é válida tanto para os cotistas idosos como para os demais casos que já permitem o saques.

Quando sacar?

 

A partir de 08.01.2018, mulheres com 62 anos ou mais e homens com 65 anos ou mais poderão sacar o dinheiro.

Além disso, no dia 22 de janeiro, idosos com idade a partir de 60 anos com conta corrente ou poupança individual na Caixa e no Banco do Brasil terão o dinheiro depositado por meio de crédito automático.

A partir do dia 24, começa o pagamento nas agências para esses idosos que não têm conta nos bancos.

Segue o calendário:

·         A partir de 08/01: saque para mulheres com 62 anos ou mais e homens com 65 anos ou mais

·         22/01: crédito em conta corrente para idosos com idade a partir de 60 anos com conta na Caixa e BB

·         A partir de 24/01: saque para idosos com idade a partir de 60 anos

·         Em qualquer data, sem necessidade de seguir calendário: saque para aposentados, idosos com mais de 70 anos e

herdeiros de cotistas falecidos.

Tem direito aos recursos do fundo de cotistas o trabalhador do setor público ou privado que tenha contribuído para o PIS ou Pasep até 4 de outubro de 1988 e que não tenha feito o resgate total do saldo.

Poucos beneficiários fizeram o saque de cotas do PIS/Pasep

O que são os fundos do PIS/Pasep?

 

Os fundos do PIS e do Pasep funcionaram de 1971 a 1988 e davam direito ao trabalhador de receber o rendimento das cotas e sacar o dinheiro em caso de aposentadoria, doença grave ou ao completar 70 anos.

Com efeito, a partir de outubro de 1988, após a promulgação da Constituição, a arrecadação do PIS/Pasep passou para o Fundo de Amparo ao Trabalhador(FAT), que paga o seguro-desemprego e o abono salarial, e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que faz empréstimos a empresas.

Em razão da mudança, muitos que tinham direito ao dinheiro não sacaram os recursos.

E nesse sentido, o governo editou a MP que ampliou o limite de idade para os idosos e estipulou um calendário no ano passado para melhor organizar o saque dos recursos.

Mas, como consultar o saldo do PIS?

As contas do PIS, vinculadas aos trabalhadores do setor privado, são administradas pela Caixa Econômica Federal. Portanto, os cotistas devem procurar esse banco para informações e para saques.

O trabalhador poderá verificar se tem saldo a receber através do site do banco, no endereço www.caixa.gov.br/cotaspis.

Para consultar o saldo de cotas do PIS, é necessário o número do NIS, que pode ser encontrado:

·         no Cartão Cidadão;

·         nas anotações gerais de Carteira de Trabalho antiga;

·         na página de identificação da nova Carteira de Trabalho;

·         no extrato do seu FGTS impresso.

Para fazer a consulta, além do número do NIS, o beneficiário precisará de uma senha. Quem já possui a Senha Cidadão pode fazer o login pelo site http://www.caixa.gov.br/beneficiostrabalhador/pis/cotaspis/Paginas/default.aspx, disponibilizado no site da Caixa, e informar a Senha Internet que deseja cadastrar.

Quem não possui a senha pode clicar em "esqueci a senha" e preencher os dados solicitados.

Por fim, se tiver o Cartão Cidadão, fazer um pré-cadastro da senha pelo telefone 0800-726-0207. Para quem não tem o cartão, também é possível fazer o cadastro em uma agência da Caixa.

E no tocante ao saldo do Pasep?

 

Já as contas do Pasep, vinculadas aos servidores públicos, são administradas pelo Banco do Brasil e é esse banco que os cotistas devem procurar para informações e para saques. As consultas de saldo do Pasep podem ser acessadas no site do Banco do Brasil, no endereço www.bb.com.br/pasep

Documentos para saque:

 

PIS

Para homens e mulheres acima de 60 anos:

·         Documento oficial de identificação com foto e número do NIS.

Para saques das cotas por motivo de aposentadoria:

·         Documento de identificação com foto.

·         Comprovante ou número da inscrição PIS/Pasep.

·         Carta da Dataprev ou

·         Certidão do INSS ou

·         Cópia do DOU ou dos estados e municípios, ou

·         Declaração do FUNRURAL, ou

·         Declaração de aposentadoria emitida por empresa ou entidade autorizada mediante convênio com o INSS, ou

·         Documento comprobatório de aposentadoria expedido por órgão previdenciário do exterior, traduzido por tradutor juramentado.

·          

 

 

 

Pasep

Para participantes acima de 60 anos:

·         Documento oficial de identificação (RG, CNH, carteira de trabalho ou passaporte).

Para aposentado vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):

·         Carta de Concessão emitida pelo INSS enviada pelos Correios concedendo aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, por invalidez ou em regime especial.

Para aposentado não vinculado ao INSS:

·         Página do Diário Oficial ou do veículo oficial de divulgação da administração pública (jornal de grande circulação, por exemplo) que publicou o ato concessionário (é aceito documento impresso pela internet, desde que possa ser confirmado pela dependência na mesma página de consulta o conteúdo das informações); ou

·         Declaração emitida pelo Instituto de Previdência oficial competente.

Para participante reformado ou transferido para a reserva:

·         Página do Diário Oficial ou do veículo oficial de divulgação da administração pública contendo a publicação do ato concessionário (não é aceito documento impresso pela internet, exceto nos casos em que o mesmo puder ser certificado digitalmente); ou

·         Declaração emitida pelo Comando Militar da Marinha, Aeronáutica, Exército, Polícia ou Bombeiro.

Transferência para outro banco

A Caixa e o BB farão a transferência sem custo para correntistas de outros bancos.

Para quem não é correntista do BB e tem recursos do Pasep a receber, a transferência poderá ser feita pela internet e pelo caixa eletrônico, desde que a conta de depósito seja do mesmo CPF, ou então nas próprias agências. Quem tem saldo de até R$ 2,5 mil poderá transferir os valores por meio de TED (transferência eletrônica disponível) para outra instituição financeira.

Para os não-correntistas da Caixa que tenham recursos do PIS a receber, será necessário pedir a transferência.

Saque no exterior

Não há canais de atendimento para saque de cotas no exterior. No entanto, a solicitação de saque poderá ser realizada mediante apresentação de procuração.

 FONTES: http://www.caixa.gov.br/beneficiosTrabalhador/pis/cotaspis/Paginas/default.aspx;

https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.dosegmento=CIDADAO01;