ADIN 2135 - TRAMITAÇÃO

 

26/04/2018, quinta-feira

 



Prezado Sr. AMILTON SILVA,

Informamos o lançamento do(s) andamento(s) relacionado(s) ao seguinte processo:

ADIN 2135

Matéria: Processo Legislativo

Relatora: Ministra Carmen Lúcia

 

Andamento(s):


Data do Andamento: 26/04/2018 
Andamento: Pauta publicada no DJE - Plenário 

Lista dos Ministros

Plenário 
Sessão 11/05/2018 a 17/05/2018

Observações: PAUTA Nº 35/2018. DJE nº 81, divulgado em 25/04/2018

Resolução do STF institui julgamento de agravos e embargos em ambiente virtual

 

Já está em vigor a Resolução 587/2016, do Supremo Tribunal Federal, que determina que os agravos internos e embargos de declaração poderão, a critério do relator, ser submetidos a julgamento em ambiente eletrônico, observadas as respectivas competências das Turmas ou do Plenário. A norma que regulamenta o assunto, editada pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do STF de 3 de agosto.

 

A alteração é fruto da Emenda Regimental 51, aprovada em 22 de junho deste ano em sessão administrativa do STF. As sessões virtuais serão realizadas semanalmente, com início às sextas-feiras, respeitado o prazo de cinco dias úteis exigido pelo artigo 935 do Código de Processo Civil entre a data da publicação da pauta no DJe, com divulgação da lista no site da Corte, e o início do julgamento.

 

O relator inserirá ementa, relatório e voto no ambiente virtual e, com o início do julgamento, os demais ministros terão até sete dias corridos para manifestação. O ministro que não se pronunciar nesse prazo será considerado como voto que acompanhou o relator.

 

A norma prevê que o relator poderá retirar do sistema qualquer lista ou processo antes de iniciado o respectivo julgamento. Não serão julgados no sistema a lista ou o processo com pedido de destaque ou vista por um ou mais ministros ou destaque por qualquer das partes, desde que requerido em até 24 horas antes do início da sessão e deferido o pedido pelo relator. Não serão julgados por meio virtual os agravos em que houver pedido de sustentação oral.

 

Os ministros poderão votar nas listas como um todo ou em cada processo separadamente. As opções de voto serão as seguintes: “acompanho o relator”; “acompanho o relator com ressalva de entendimento”; “divirjo do relator”; e “acompanho a divergência”. Aplicam-se a essa modalidade de julgamento as regras regimentais dos julgamentos eletrônicos da repercussão geral.

 

A alteração inserida no Regimento Interno do Supremo acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 317 e o parágrafo 3º ao artigo 337, que estabelecem que o agravo interno e os embargos de declaração poderão, a critério do relator, ser submetidos a julgamento por meio eletrônico, observada a respectiva competência da Turma ou do Plenário. Posteriormente, será editada resolução, com a contribuição dos gabinetes, a fim de regulamentar os procedimentos do julgamento desses recursos.

 

Plenário Virtual

 

Criado em 2007, o Plenário Virtual permite que os ministros deliberem, em meio eletrônico, sobre a existência de repercussão geral em matéria discutida em recurso extraordinário, e possibilita o julgamento de mérito dos recursos com repercussão geral nas hipóteses de reafirmação da jurisprudência consolidada do Tribunal. O Plenário Virtual funciona 24 horas por dia, e os ministros podem acessá-lo de forma remota. A emenda regimental aprovada hoje prevê nova possibilidade de julgamento por meio do sistema.

 

Fonte: STF