FIQUE SABENDO - APOSENTADORIA POR IDADE

Aposentadoria por idade só poderá ser pedida por telefone ou internet a partir do dia 21

Salário-maternidade também não terá mais atendimento presencial; análise de pedidos será feita automaticamente pelo INSS.

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A partir da próxima segunda-feira (21), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixará de agendar atendimento presencial para pedidos de aposentadoria por idade e salário-maternidade. Os dois benefícios só poderão ser solicitados por telefone ou internet.

A análise para concessão da aposentadoria por idade e do salário-maternidade já é feita automaticamente, com base nos dados disponíveis nos sistemas do INSS e do governo, desde setembro de 2017. Mas até então também era possível fazer o pedido pelo modelo de agendamento, que agora ficará indisponível.

Os benefícios poderão ser solicitados no site do instituto ou pelo telefone 135. O segurado receberá um número de protocolo e só será chamado a uma agência do INSS em casos excepcionais, como na falta de documentos.

De acordo com o INSS, a mudança deve reduzir o tempo de análise dos pedidos. Segundo o órgão, outros benefícios também passarão a ser solicitados dessa forma "em breve".

Serviços agendados

A partir do dia 24, serviços antes atendidos por ordem de chegada nas agências poderão ser agendados pela internet e telefone.

 

SÃO ELES:

·                   Alterar meio de pagamento

·                   Atualizar dados cadastrais do beneficiário

·                   Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes

·                   Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País

·                   Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF

·                   Cadastrar Declaração de Cárcere

·                   Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família

·                   Cadastrar ou Renovar Procuração

·                   Cadastrar ou Renovar Representante legal

·                   Desbloqueio do Benefício para Empréstimo

·                   Desistir de Aposentadoria

·                   Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à

·                   Pensão por Morte

·                   Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS

·                   Reativar Benefício

·                   Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho

·                   Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão

·                   Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido

·                   Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário

·                   Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho

·                   Transferir Benefício para outra Agência

 Fonte: INSS -   www.inss.gov.br