STJ - ACATA SOLICITAÇÃO DA ANBENE PARA PUNIÇÃO DA UNIÃO POR DESCUMPRIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA

STJ PASSA A ACATAR PETIÇÕES DO JURÍDICO DA ANBENE EM MANDADO DE SEGURANÇA PARA DETERMINAÇÃO DE PRAZO E MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE MANDADOS DE SEGURANÇA PARA RETORNO AO SERVIÇO PÚBLICO DE ANISTIADOS. A UNIÃO ESTÁ SUJEITA A MEDIDAS COERCITIVAS DOS ARTIGOS 536 e 537 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015.

 

Superior Tribunal de Justiça

EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 22.599 - DF (2017/0202336-4) RELATOR      : MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO

EXEQUENTE      : RICARDO DE OLIVEIRA SARMENTO

ADVOGADOS    : MAX ROBERT MELO E OUTRO(S) - DF030598

THAYNARA CLAUDIA BENEDITO - DF036420 EXECUTADO      : UNIÃO

 

DESPACHO

 

Trata-se de cumprimento de sentença consubstanciado em obrigação de fazer, cujos pedidos são os seguintes:

 

8. Diante disso, tendo já transitado em julgado a Decisão de Vossa Excelência, requer que seja a Autoridade Coatora intimada para demonstrar se cumpriu ou não dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a implementação do retorno do Impetrante, sob pena de crime de desobediência e improbidade administrativa conforme bem disciplina a Lei nº 8.429/92.

9. Que, havendo o descumprimento pela Autoridade Coatora, sejam tomadas todas as medidas cabíveis para o seu cumprimento, inclusive com multa diária em favor do Impetrante enquanto perdurar a omissão além das penalidades cíveis e  criminais cabíveis à espécie, sob pena de violação expressa aos arts. 5º, inciso LIV e LV e 37, caput, da CF/88 c/c arts. 26 e 28 da Lei nº 9.784/99 e arts. 11 e 12 da Lei 8.429/1992, conforme passamos a transcrever.

 

Intime-se a União para que, no prazo de cinco dias úteis, manifeste-se sobre o requerimento supra. Registro que eventual descumprimento injustificado da obrigação sujeita a executada às medidas coercitivas previstas nos arts. 536 e 537 do CPC/2015.

 

Publique-se. Intimem-se.

 

 

 

MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Presidente da Primeira Seção

 

 

 

Documento: 75551393 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJe:                                                                                                     Página 1 de 1

 

 

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