ANBENE CONTESTA PARECER DA CONJUR/MAPA PARA PAGTO. DA 7a. e 8a. HORAS A TODOS OS ANISTIADOS DO BNCC

ANBENE CONTESTA, MAIS UMA VEZ, O PARECER DA CONJUR/MAPA QUE EXCLUI ALGUNS ANISTIADOS DO EXTINTO BNCC PARA INCORPORAÇÃO DA 7ª. e 8ª. HORAS EM SEUS SALÁRIOS, BEM COMO A CONTESTAÇÃO DA NÃO INCORPORAÇÃO DO DISSÍDIO COLETIVO DOS 104% (De setembro de 1990).

A ALEGAÇÃO DA CONJUR/MAPA É QUE ALGUNS ANISTIADOS NÃO TERIAM DIREITO POR PRESCRIÇÃO DE PRAZO, NO QUE A ANBENE DISCORDA POR SE TRATAR DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS DE NATUREZA CONTINUADA.

A ANBENE TAMBÉM ACIONARÁ ADMINISTRATIVAMENTE A CONSULTORIA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, TENDO EM VISTA O EQUÍVOCO COMETIDO PELA CONJUR DO MAPA.

MEDIANTE O ESFORÇO DA ANBENE PARA O PAGAMENTO DE TODOS NA FORMA ADMINISTRATIVA, A 7ª. e 8ª. HORAS JÁ ESTÁ PACIFICADA PELO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, BEM COMO JÁ OBTIVEMOS INCLUSIVE A RATIFICAÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE JÁ DENEGOU RECURSO DE PRESCRIÇÃO NESTES CASOS.  A ANBENE AGUARDARÁ RESPOSTA ADMINISTRATIVA PARA INCLUSÃO DE TODOS OS ANISTIADOS DO EXTINTO DO BNCC, SEM EXCEÇÃO, QUE POSSUEM COMO FONTE PAGADORA O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.

 VIDE ANEXO:

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A DIRETORIA EXECUTIVA