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Terça-feira, 18 de dezembro de 2018

 

STF define pauta de julgamentos para o primeiro semestre de 2019

 O Supremo Tribunal Federal divulgou nesta terça-feira (18) a pauta de votações a serem realizadas pela Corte no primeiro semestre de 2019. Entre os casos a serem decididos pelo Plenário estão as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, da relatoria do ministro Marco Aurélio, em que se discute a execução da pena a partir da condenação em segunda instância, pautadas para sessão extraordinária prevista para 10/4, e o Recurso Extraordinário (RE) 635659, que trata da constitucionalidade da criminalização do porte de droga para consumo próprio, previsto na pauta de 5/6.

Previsibilidade

Em encontro com jornalistas na segunda-feira (17), o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, reiterou a importância da previsibilidade das ações do Tribunal tanto para os operadores do Direito quanto para a sociedade. "A divulgação prévia dos processos promove a segurança jurídica e, em última análise, resulta na melhoria da prestação jurisdicional", afirmou. Foi também com essa motivação que, na semana passada, o STF divulgou o calendário das sessões a serem realizadas em 2019.

O efeito multiplicador e o impacto social das decisões do Plenário reforçam, segundo o presidente, a importância do conhecimento prévio, pela sociedade, dos temas que serão julgados. Além da conveniência para as partes envolvidas, a divulgação permite aos demais interessados (instituições, pessoas físicas, organizações não governamentais, etc.) que se mobilizem, por meio dos meios disponíveis, em relação aos temas em julgamento.

Pautas temáticas

Na elaboração das pautas de julgamento, o presidente procurou agrupar temas correlatos para exame na mesma sessão. Assim, há dias em que os processos tratam principalmente de questões ambientais (28/3), previdenciárias (3/4), sobre terras indígenas (25/4) e servidores públicos (8/5 à tarde).

 

Em sessão extraordinária na manhã de 12/6, os ministros vão julgar processos que discutem a fixação de valor mínimo nacional por aluno para repasse do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério). Tratam do tema as ACOs 701, 722, 683, 661, 700, 660, 648, 669.

No mesmo dia, à tarde, serão julgados processos que tratam da Reforma Trabalhista, como a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente (ADI 5826) e outros sobre Direito do Trabalho, como o RE 635546, que trata da equiparação de direitos entre terceirizados e empregados contratados pela tomadora de serviços, e a ADC 48 que discute a existência de vínculo de emprego de motoristas de cargas.

Outros casos

Em 16/5, volta ao Plenário a ADI 2553, que discute a constitucionalidade de dispositivos constantes de constituições estaduais que preveem foro por prerrogativa de função para determinadas categorias. Em 29/5, será retomada a discussão sobre a repartição da arrecadação da CIDE-combustíveis (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural e álcool, e seus derivados), na ADI 5628.

No dia seguinte (30/5), os ministros retomam o debate sobre a constitucionalidade de leis que restringem ou proíbem atividade de transporte individual de passageiros, por meio de aplicativos (como o Uber) ou não. O tema é debatido em conjunto no RE 1054110 e na APDF 449.

 

Em 13/6, o foco estará em processos que tratam da revisão geral anual e da reposição do poder aquisitivo de servidores públicos. O tema está em discussão nos REs 565089, 905357 e 843112. No mesmo dia está pautado o julgamento das ADIs 5418 e 5436, que se referem ao direito de resposta no caso de matéria divulgada por meio de comunicação.

As sessões convocadas para 21/3, 4 e 24/4 (matutina), 9 e 23/5, 6 e 27/6 e 1º/7 serão compostas por processos remanescentes das sessões anteriores e demais feitos urgentes liberados pelos respectivos relatores.

 

Repercussão geral

O STF tem, atualmente, 1.107 processos liberados para pauta, ou seja, prontos para julgamento. De acordo com o Regimento Interno, compete ao presidente definir quais serão julgados e em que data.

 

Uma das propostas de Toffoli ao assumir a Presidência do STF foi agilizar o julgamento dos casos com repercussão geral reconhecida. A Corte tem mais de mil temas cuja repercussão geral foi reconhecida pelo Plenário Virtual e, destes, há 310 pendentes de julgamento de mérito. O ministro quer dar prioridade ao julgamento desses casos,   (entre estas a ADIN 2135 – Grifo nosso) tendo em vista que a decisão do Supremo, com caráter vinculante, repercute diretamente nos processos que tratam do mesmo tema em todas as instâncias do Judiciário.

 

Fonte: STF