ATENÇÃO - RECONHECIMENTO DE TEMPO PARA ACERTO DE VÍNCULO PARA ANISTIADOS DA LEI 8.878/94

ATENÇÃO ANISTIADOS DA LEI 8.878/94

 

Requerimento para Atualização de tempo de Afastamento como anistiado da Lei 8.878/94

A atualização de tempo de contribuição é o serviço que possibilita ao cidadão solicitar ao INSS o acerto de recolhimentos feitos por meio de carnê e guia; o acerto dos vínculos ou remunerações com informações divergentes das constantes em carteira de trabalho; ou o reconhecimento de filiação para fins de consideração de tempo retroativo.

A atualização de tempo de contribuição pode ser realizada na ocasião do atendimento ao requerimento de um benefício, dispensando agendamento específico para esse fim.

A falta de atualização prévia de tempo de contribuição não interfere no seu direito ao benefício. 

Documentos necessários

 

Para ser atendido nas agências do INSS, o trabalhador deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF.

Preencha o Requerimento de Atualização (click aqui para imprimir o novo formulário - Atenção: campo 2: Acerto de vínculos e remunerações / campo 03 - Inclusão de vínculo / campo 4 - preencha mês e ano da demissão e mês e ano do retorno) e apresente no momento do atendimento, juntamente com documentos que comprovem os seus períodos trabalhados, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS. No caso dos anistiados:

SUGESTÃO DE PREENCHIMENTO: 

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ANEXO XXIII

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 77 /PRES/INSS, DE 21 DE JANEIRO DE 2015

 

 

PROTOCOLO (USO INSS)

 

REQUERIMENTO DE ATUALIZAÇÃO DO CNIS - RAC

 

1 - INFORMAÇÕES BÁSICAS

 

Nome: FULANO DE TAL

 

Data de Nascimento:

 

Nome da mãe:

FULANA DE TAL

Telefone: 0000000000

 

Endereço:

Rua tal quadra tal número tal

CEP:  11111111

 

NIT (PIS/PASEP/CI/SUS):

 

CPF:

 

N.º Carteira de Identidade:

 

Data de Emissão:

Órgão Expedidor:

 

N.º Carteira de Trabalho:

 

Série:

 

Data de Emissão:

 

 

2 - TIPO DE ATUALIZAÇÃO

 

 

(   ) Acerto de dados cadastrais

 

(X) Acerto de vínculos e remunerações – Obs.: Preencher campo 3

 

(   ) Acerto de dados de atividade

 

(   ) Acerto de recolhimento – Obs.: Preencher campo 4

 

3 - ACERTO DE VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES

(X) Inclusão de Vínculo  ( ) Exclusão de Vínculo  ( ) Alteração de Vínculo  ( ) Tratar Extemporâneo

( ) Inclusão de Remuneração     ( ) Exclusão de Remuneração     ( ) Alteração de Remuneração

Empresa/órgão:  (preencher o órgão ao qual retornou)

Período: 31/05/1990  a  08/01/2009

CTPS:                     Série:                    Emissão: 

Obs.: INCLUSÃO DE VÍNCULO DE AFASTAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO COMO ANISTIADO DA LEI 8.878/94, Conforme paradigma de decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social, Composição Adjunta da 11ª JUNTA DE RECURSOS, processo 44232.268224/2014-72

 

 

4 - ACERTO DE RECOLHIMENTOS

() Inclusão   ( ) Exclusão ( ) Alteração ( ) Transferência

 

Períodos:

___/_______ a ___/_______

___/_______ a ___/_______          ___/_______ a ___/_______

___/_______ a ___/_______          ___/_______ a ___/_______

 

Obs.:

 

5 - DOCUMENTOS APRESENTADOS

 

 

(           ) Declaração fornecida pela empresa, em papel timbrado, devidamente assinada e identificada por seu responsável, acompanhada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador.

(           ) Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, ou Relação de Empregados - RE, ou Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, original ou cópia autenticada, com o respectivo comprovante de entrega ao órgão competente (RAIS - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. FGTS - Caixa Econômica Federal).

(           ) Original ou cópia autenticada da GFIP com o respectivo comprovante de entrega.

(           ) Contracheque ou recibo de pagamento contemporâneos aos fatos que se pretende comprovar.

(           ) Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do FGTS.

(           ) Certificado de sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra que agrupa trabalhadores avulsos.

(X)  Outros documentos que possam comprovar a real prestação de serviço/exercício de atividade.

(           ) Guias de recolhimentos de contribuição de contribuinte individual.

(           ) Comprovante de inscrição de contribuinte individual.

(X)  Documentos pessoais (identidade, CPF, titulo de eleitor, certidão de nascimento ou casamento, CTPS).

(X)  Outros documentos. Especificar: Cópia de decisão do Conselho de Previdência Social, Portaria de retorno ao serviço público como anistiado da Lei 8.878/94 nº 357 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cópia do PIS  (e outros que quiser acrescentar)

 

Local e data:

(cidade e estado) –       de fevereiro de 2019.

Assinatura:

 

               

 

  

a)  Anexar a Decisão proferida pelo INSS (Clique aqui (anexo 1)(anexo 2), (anexo 3));

b)  Cópia da CTPS onde constem clara E NÍTIDAMENTE  a data de demissão e a data de retorno ao serviço público;

c)   Cópia do CPF e RG;

d)  Cópia do  PIS ou NIS (também chamado de NIT) são o mesmo número, porém a diferença está na forma como são gerados;

e)  Solicite da sua Regional de Recursos Humanos ou Departamento de Pessoal uma declaração funcional caso ainda esteja na ATIVA (trabalhando) por questão de segurança e/ou Portaria de retorno ao serviço público;

f)    Leve duas cópias e fique com uma para você. Protocolize na Regional do INSS mais perto de você e guarde o número do protocolo para efeito de consultas posteriores, caso haja demora;

g)  Caso haja alguma DENEGAÇÃO do requerimento, encaminhar a referida denegação oficial para nossos advogados impetrarem ações cautelares contra o INSS ou outras medidas judiciais que se fizerem necessárias.

 

 

Ficou alguma dúvida?

Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).