MAIS UMA GRANDE VITÓRIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO DA ANBENE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1a REGIÃO

 

Gabinete da Desembargadora

 Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva

Av. Presidente Antônio Carlos, 251 - 10o andar - Gab. 21

Castelo, Rio de Janeiro, CEP 20020-010, RJ.

 

PROCESSO no 0100615-82.2017.5.01.0055 (RO)

RECORRENTE: JOSÉ FRANCISCO THOMÉ FERNANDES

ADVOGADO: MAX ROBERT MELO

RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL

(AGU)

 

DIFERENÇAS SALARIAIS A PARTIR DA READMISSÃO DO

ANISTIADO. LEI No 8.878/94. ALCANCE. A readmissão assegura ao

anistiado o retorno ao mesmo cargo anteriormente ocupado ou seu

equivalente, mantendo-se as vantagens e os direitos até então adquiridos

na data de sua dispensa arbitrária. Atente-se, por oportuno, que a lei não

poderia dispor de outra forma, sob pena de violar flagrantemente a

Constituição da República, em seu art. 5o, inciso XXXVI ("a lei não

prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada").

A pretensão de efeitos pecuniários com o pagamento das diferenças

salariais a partir de sua readmissão coaduna-se com a ordem jurídica e

merece prosperar.

PARABÉNS AO NOSSO ASSOCIADO JOSÉ THOMÉ. O JURÍDICO DA ANBENE OBTÉM MAIS UMA VITÓRIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS A PARTIR DA READMISSÃO DO ANISTIADO DA LEI 8.878/94. A DIRETORIA EXECUTIVA PARABENIZA A LUTA INCANSÁVEL DE SEUS ADVOGADOS, APESAR DA LENTIDÃO DOS TRIBUNAIS E A LENIÊNCIA DA JUSTIÇA.  

(click aqui para ver o inteiro teor da sentença)

 

A DIRETORIA EXECUTIVA