AGU e PGU SEGUEM ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PARA PAGAMENTO DA 7a. e 8a. HORAS

TENDO EM VISTA O ACÓRDÃO FAVORÁVEL DO TRIBUNAL SUPERIOR TRABALHO E, COM BASE NESTE, A ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO E A PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO ATENDERAM O OFÍCIO E EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA ANBENE, EMITINDO PARECER PARA QUE OS ADVOGADOS DA UNIÃO SE ABSTENHAM DE RECORRER NOS PROCESSOS PARA O RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS, ALÉM DA INCORPORAÇÃO NOS SALÁRIOS DOS ANISTIADOS DA LEI 8.878/94 QUE CUMPRIAM JORNADA DE 6 (seis) HORAS E PASSARAM A CUMPRIR 8 (oito) E PORTANTO TEM O DIREITO ÀS 7a e 8a. ADICIONAIS. 

O PARECER FIXA OS PARÂMETROS PARA QUE OS ADVOGADOS DA AGU NÃO RECORRAM NOS PROCESSOS DE 7a. e 8a. ADICIONAIS.

 

O JURÍDICO DA ANBENE JÁ ANALISOU O PARECER E AGUARDA O CUMPRIMENTO DAS SENTENÇAS FAVORÁVEIS JÁ PROFERIDAS, BEM COMO JÁ ESTÁ ENTRANDO COM AÇÕES RESCISÓRIAS NOS PROCESSOS QUE EVENTUALMENTE FORAM INDEFERIDOS ANTES DESSE FATO NOVO, PARA QUE SEJAM RECONSIDERADAS QUAISQUER DECISÕES EM CONTRÁRIO. 

 

 (Vide anexo)

(Vide anexo),

(Vide anexos).

(Click aqui para visualizar o Parecer da AGU)

 

  A DIRETORIA EXECUTIVA