APÓS INTENSAS NEGOCIAÇÕES, INSS CONCORDA COM ASSINATURA DE ACORDO COM A ANBENE

ACORDO DE COOPERAÇÃO

 

 INSS X ANBENE

 

APÓS 5 (CINCO) MESES DE INTENSAS NEGOCIAÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA DA ANBENE JUNTO AO INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, O INSS CONCORDOU COM A ASSINATURA DE UM ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - ACT.

O ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O INSS e a ANBENE TÊM POR OBJETO O SEGUINTE:

Permitir que a ANBENE e as suas representações estaduais a ela vinculadas, credenciadas para este fim, realizem, em favor de seus representados/associados:

 

1.         O requerimento nos grupos de serviços do INSS, tais como:

1.1.          Aposentadorias;

1.2.          CTC – Certidão de Tempo de Contribuição (Acerto de vínculos/Averbações); e,

1.3.          Pecúlios.

 

2.         Benefícios assistenciais:

2.1.          Pensões;

2.2.          Auxílio-reclusão e Salário Maternidade;

2.3.          Modalidade de atendimento a distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015;

2.4.          Preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.

 

SOMENTE APÓS A ASSINATURA  DO ACORDO A ANBENE PODERÁ OPERAR O SISTEMA.

 

A ANBENE JÁ ENCAMINHOU A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E O PRESIDENTE DO INSS PROMOVERÁ ATO DE ASSINATURA JUNTO AO PRESIDENTE DA ANBENE, AS DIRETORIAS ENVOLVIDAS EM DATA E LOCAL A SEREM ANUNCIADOS EM COMUM ACORDO EM BREVE A TODOS OS NOSSOS ASSOCIADOS E REPRESENTAÇÕES VINCULADAS.

 
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A DIRETORIA EXECUTIVA