FIQUE SABENDO - AUXÍLIO DOENÇA PARENTAL
Auxílio-doença parental: é possível afastamento para cuidar de familiar doente?
Auxílio-doença parental é um benefício devido ao cuidador de uma pessoa enferma, sendo este cuidador um parente próximo. Saiba mais neste artigo.
1) Introdução
O que acontece quando uma pessoa precisa parar de trabalhar para cuidar de um parente que está doente?
Será que é possível obter um benefício previdenciário para este cuidador? Vamos explicar !!
Sumário
1) Introdução
2) O que é auxílio-doença?
3) O que é auxílio-doença parental?
3.1) Auxílio-doença parental para servidores públicos
3.2) Auxílio-doença parental no INSS
4) Ausência de previsão legal dificulta acesso ao benefício
5) Como solicitar auxílio-doença parental
6) Projeto de lei para auxílio-doença parental
7) Conclusão
8) Convite especial
9) Fundamentos Jurídicos
2) O que é auxílio-doença?
Auxílio-doença é um benefício previdenciário devido ao segurado que estiver total e temporariamente incapaz para exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias.
Para ter direito ao auxílio-doença, a pessoa deve cumprir 3 requisitos:
· Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual;
· Cumprimento da carência;
3) O que é auxílio-doença parental?
Auxílio-doença parental é um benefício devido ao cuidador de uma pessoa enferma, sendo este cuidador um parente próximo.
Este benefício ainda não existe legalmente no INSS. Ele foi inspirado na "Licença por motivo de Doença em Pessoa da família" dos servidores públicos federais (veja próximo item).
3.1) Auxílio-doença parental para servidores públicos
A lei que rege os servidores públicos federais prevê licença por motivo de doença em pessoa da família (art. 83 da Lei 8.112/90 - vide item 8 deste artigo).
Esta licença poderá ser concedida a cada 12 meses por um período máximo de 90 dias e por motivo de doença dos seguintes familiares:
· cônjuge ou companheiro;
· pais;
· filhos;
· padrasto ou madrasta;
· enteado;
· dependente que viva a suas expensas e conste em seu assentamento funcional.
3.2) Auxílio-doença parental no INSS