PORTARIA DE RETORNO - RAQUEL ROSA VANTI

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/03/2020 Edição: 50 Seção: 2 Página: 18

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

PORTARIA Nº 6.205, DE 11 DE MARÇO DE 2020

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso IV do art. 1º da Portaria GM/ME nº 201, de 29 de abril de 2019, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, e com o que consta do Processo Administrativo nº 10167.103586/2018-51, resolve:

Art. 1º Deferir o retorno ao serviço da Sra. Raquel Rosa Vanti, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, sob o regime celetista, no Ministério da Economia - ME.

Art. 2º Cabe ao Ministério da Economia - ME notificar, no prazo de trinta dias, a empregada anistiada para se apresentar ao serviço.

Art. 3º A empregada anistiada deverá se apresentar ao Ministério da Economia - ME, no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior.

Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.

Art. 4º Após o retorno da anistiada, seu exercício se dará no Instituto Federal Catarinense - Campus Camboriú, de acordo com o caput do art. 5º do Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, e o caput do art. 7º do Decreto nº 9.261, de 08 de janeiro de 2018.

Art. 5º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do efetivo exercício da atividade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO SPENCER UEBEL

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