PORTARIAS DE RETORNO AO SERVIÇO PÚBLICO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/09/2020 Edição: 179 Seção: 2 Página: 11

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

PORTARIA Nº 20.416, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso VI do art. 21 da Portaria GM/ME nº 40, de 30 de janeiro de 2020, com redação dada pela portaria nº 166, de 22 de abril de 2020, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, e com o que consta do Processo Administrativo nº 46040.021452/1993-69, resolve:

Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Aloísio Sbabo, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, sob o regime celetista, no Ministério da Economia - ME.

Art. 2º Cabe ao Ministério da Economia - ME notificar, no prazo de trinta dias, o empregado anistiado para se apresentar ao serviço.

Art. 3º O empregado anistiado deverá se apresentar ao Ministério da Economia - ME, no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior.

Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.

Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do efetivo exercício atividade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CAIO MARIO PAES DE ANDRADE

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/09/2020 Edição: 179 Seção: 2 Página: 11

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

PORTARIA Nº 20.585, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso VI do art. 21 da Portaria GM/ME nº 40, de 30 de janeiro de 2020, com redação dada pela portaria nº 166, de 22 de abril de 2020, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, e com o que consta do Processo Administrativo nº 00745.001626/2017-86, resolve:

Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de LAIDE FERREIRA BORGES, anistiada com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, sob o regime celetista, no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA notificar, no prazo de trinta dias, a empregada anistiada para se apresentar ao serviço.

Art. 3º A empregada anistiada deverá se apresentar ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior.

Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.

Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do efetivo exercício atividade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CAIO MARIO PAES DE ANDRADE

 

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.