EMPREGADO PÚBLICO PODE SE APOSENTAR E CONTINUAR TRABALHANDO ???????????????????

Os empregados públicos são vinculados ao REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL. De modo simples, são vinculados ao INSS.

Exemplo de empregados públicos: Anistiados vinculados à administração pública direta (Exceto aqueles que passaram para o RJU judicialmente), funcionários dos Correios, CPTM, METRÔ, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Petrobras e outras.

Após a Reforma da Previdência e a inclusão do § 14 ao artigo 37 da Constituição Federal, os empregados públicos, que pedirem aposentadoria, terão o vínculo de emprego rompido:

 

“§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.

Desse modo, se a pessoa ocupa emprego público em uma estatal ou vinculado à administração direta e usar esse tempo para fins de aposentadoria, terá que deixá-lo.

ATENÇÃO: A pessoa pode continuar trabalhando FORA DO SERVIÇO PÚBLICO ou mesmo PRESTAR OUTRO CONCURSO.

- Importa ressaltar que ocorrendo esse rompimento, a multa de 40% não será devida.

IMPORTANTE: MAS E AQUELES QUE SE APOSENTARAM ANTES DA REFORMA E CONTINUARAM TRABALHANDO?

Quem teve a aposentadoria concedida ANTES da EC 103/19 (13/11/2019), popularmente conhecida como Reforma da Previdência, não é afetado com a nova regra, em respeito ao que chamamos de DIREITO ADQUIRIDO.

 

Crédito Fernanda Quadros