CARTA AOS DEPUTADOS FEDERAIS - CAMARA DOS DEPUTADOS

Associação Nacional dos Beneficiados pela Lei nº 8.878/1994 ...

BASTA DE INJUSTIÇAS E DESCASO AOS ANISTIADOS PELO GOVERNO ITAMAR FRANCO E PELA VIOLAÇÃO DE SEUS DIREITOS EM SEUS RETORNOS ÀS FUNÇÕES PÚBLICAS ESTATUTÁRIAS

 

Excelentíssimo Senhores Deputados.

 

Pedimos licença a todos para externar nosso apreço e pedir apoio para votação do PDC 239/2015 e o empenho à nossa reivindicação junto aos seus líderes e pares. 

É de extrema importância afirmar que tais reivindicações já perfazem 27 (vinte e sete) anos, repito, 29 (vinte e nove) anos de luta para regularização da situação dos ANISTIADOS DA LEI 8.878/94. (Demitidos arbitrariamente no governo Collor e anistiados no governo Itamar Franco). 

Somos cerca de 3.500 (três mil e quinhentos) anistiados que já retornaram ao serviço público na administração pública direta e temos contribuído muito com a nossa força de trabalho com dignidade e respeito à União. 

Esses cerca de 3.500 (três mil e quinhentos) mil foram reintegrados na ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA equivocadamente como CLT (celetistas) e reivindicamos o enquadramento no RJU – Estatutário a exemplo do tratamento que está sendo dado aos servidores dos ex-territórios na PEC 047 recém-chegada nessa casa. 

Após 29 (vinte e nove) anos de espera, o enquadramento correto no Regime Jurídico Único dos anistiados ainda não foi concretizado e pedimos o mesmo tratamento isonômico, haja vista que os legisladores foram extremamente claros ao redigirem a Lei 8.112 de 1990 no artigo 243 que transcrevemos abaixo: 

 

Título IX

Capítulo Único

Das Disposições Transitórias e Finais

        Art. 243.  Ficam submetidos ao regime jurídico instituído por esta Lei, na qualidade de servidores públicos, os servidores dos Poderes da União, dos ex-Territórios, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas, regidos pela Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, ou pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, exceto os contratados por prazo determinado, cujos contratos não poderão ser prorrogados após o vencimento do prazo de prorrogação.

        § 1o  Os empregos ocupados pelos servidores incluídos no regime instituído por esta Lei ficam transformados em cargos, na data de sua publicação.

 

A despeito de regularizações com a mesma natureza, repito, já estão sendo enquadrados na Lei 8.112/90 os ex-territórios, já feito para outras categorias como a FUNASA, médicos do ex-INAMPS, EMBRATER entre outros. 

Não conseguimos compreender a lógica desta discriminação do porque os ANISTIADOS DA LEI 8.878/94 ainda não foram devidamente enquadrados conforme o que a própria Lei determina com tanta clareza. 

É estarrecedor que uma Lei de ANISTIA não seja compreendida em sua amplitude maior que é a correção e o perdão de um erro do próprio Estado. 

Tem sido penoso e angustiante Exmos. Parlamentares, um verdadeiro genocídio moral e administrativo dos anistiados da Lei 8.878/94, um tratamento cruel, um prejuízo humano incomensurável que nos levam às raias da vergonha, de condições híbridas e degradantes. 

Estamos apenas reivindicando o direito legítimo ao reconhecimento destas Casas no restabelecimento desta situação caótica e injusta. 

PORQUE IGUAIS SÃO TRATADOS COMO DESIGUAIS ???? COMO UMA CATEGORIA DE 3ª. CLASSE ???? SOMOS MÉDICOS, ENGENHEIROS, CONTADORES, ADMINISTRADORES E PESSOAL DE APOIO ALTAMENTE QUALIFICADOS ??? A PERGUNTA É: PORQUE SENHORES ???? 

Os anistiados possuem 03 (três) projetos aprovados em todas as comissões da câmara dos deputados na MESA DE DIRETORA, PRONTO PARA A PAUTA, já reunimos várias assinaturas de líderes solicitando PRIORIDADE PARA O PDC (PDL) 239 e lamentavelmente não entendemos do porque o presidente não pauta o PDC 239/2015, é inacreditável. 

Desejamos fazer um apelo veemente a todos eminentes Parlamentares para que seja colocada na pauta e votado o PDC 239/2015 em regime de urgência. 

Pedimos aos chefes de gabinete e aos seus assessores para colaborem conosco no apoio junto aos seus Deputados para a votação com prioridade, 29 (vinte e nove) anos de espera não tem sido fácil para uma categoria tão humilhada e discriminada.   

Gratidão a todos.

 

Executiva Nacional da ANBENE – Associação Nacional dos Beneficiados da Lei 8.878/94