ANBENE REITERA SOLUÇÕES PARA PAGAMENTO EXERCÍCIOS ANTERIORES

Ofício nº 004/ANBENE/PRESI/2014

Brasília, 19 de março de 2014.

Ao Ilustríssimo Senhor

VANDERLEI LOURENÇO FRANCISCO

MD. Coordenador Geral de Administração de Pessoas do MAPA
Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo - Ala A, 1º andar, Sala 105
Brasília/DF - CEP: 70.043-900
 

Senhor Coordenador. 

Diversos associados da ANBENE – Associação Nacional dos Beneficiados pela Lei 8.878/94 ao consultar o sistema SIAPE verificaram que constam como “bloqueados” os valores decorrentes dos processos que tratam do pagamento de 16,40% (Dezesseis vírgula quarenta por cento) correspondentes aos índices das correções do beneficio da Previdência Social de 1992.

Como deve ser do conhecimento de Vossa Senhoria o MAPA organizou processos individuais, com memória de cálculo, reconheceu e quantificou os valores que já deveriam ter sido pagos para cada um dos empregados do extinto BNCC, sob a alegação recorrente de que o Ministério do Planejamento mantém o bloqueio dos pagamentos.

Pasme Vossa Senhoria, que o próprio MAPA impôs a absurda exigência aos empregados do BNCC a assinatura de documento específico dessa CGAP para desistência de impetração judicial de forma compulsória e arbitrária como condição para efetuar o pagamento da referida diferença, ao nosso entender, uma prática abominável, precedente nunca d’antes visto nos anais desse Ministério da Agricultura e, ainda sim, não providenciou os pagamentos.

Considerando que os valores devidos são parte do salário e, portanto, pecúnia de natureza alimentar, encarecemos de Vossa Senhoria a gestão necessária no sentido do imediato desbloqueio no sistema SIAPE junto ao planejamento e o concomitante pagamento dos valores integrais desta verba salarial que é de direito e tem causado sérios prejuízos aos empregados.

Pedimos atentar, que a grande maioria dos nossos associados, credores desta diferença salarial, tem idade superior a 60 anos, portanto com prioridade absoluta de pagamento conforme estabelecido na Lei 10.741/2003.

Insta destacar que: Os demais anistiados de outros Ministérios receberam ou recebem estes valores desde a origem de seu retorno, demonstrando que existe claramente um prejuízo real ao empregado originário do BNCC, lotados no MAPA.

Devemos dizer a Vossa Senhoria, que por parte dos anistiados não há que se falar em radicalismos, ao contrário, sempre cultivamos o diálogo e o bom entendimento para construirmos juntos uma solução.

Na certeza de vossa colaboração, agradecemos respeitosamente.

 

 

AMILTON SILVA

Presidente