ANBENE SE SOLIDARIZA COM ANISTIADOS DO CEBRAE/MDIC

NOTA DE DESAGRAVO EM SOLIDARIEDADE AOS ANISTIADOS DO CEBRAE em exercício no MIDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

 

A DIRETORIA EXECUTIVA DA ANBENE, a propósito da NOTA TÉCNICA 22/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP do Ministério do Planejamento, que assaca mais uma vez nossos companheiros anistiados do CEBRAE absorvidos pelo MIDIC nas reinvidicações justas e legais de equiparação dos salários defasados em total afronta à Lei e à dignidade de nossos companheiros, em uma demonstração clara de discriminação e perseguição.

VIMOS A PÚBLICO:

1. Expressar a indignação e o repúdio veementes da ANBENE e de todos anistiados na mesma condição, convictos de que desvios funcionais de técnicos do Ministério do Planejamento. Agem de forma discriminatória e em desobediência à Lei emitindo NOTAS confusas e contraditórias com fundamentos escusos, aleatórios e sem a menor consistência objetiva, afrontando decisões já transitadas em julgado e em total incompatibilidade com a realidade dos fatos e da Lei 8.878/94. A ANBENE exigirá que estes fatos sejam apurados pelos órgãos competentes, inclusive do MPT, da CGU e AGU;

2. Manifestar desconforto e constrangimento, pois a ANBENE considera ofensa inominada à honradez e dignidade de todos os anistiados pela Lei 8.878/94. Insurgimo-nos e continuaremos a nos insurgir com ações junto ao Poder Judiciário contra estes ataques intoleráveis que tem sido recorrentes;  

3. Reiterar nossa solidariedade aos companheiros anistiados de todo Brasil e em especial do MIDIC, o nosso respeito e confiança inquebrantáveis de que repudiaremos veementemente tais atrocidades e desrespeito escancarados.

 

4. O instituto da ANISTIA é a forma mais ampla de reparação, fazendo desaparecer as dores causadas pelo passado, devendo, dessa forma, ter a interpretação generosa para o anistiado, sem restrições. Heleno Fragoso afirma:

“...Das formas de indulgência soberana, a anistia é a que apresenta mais amplos efeitos...” Estes ensinamentos encontraram ressonância na jurisprudência dominante, sendo afirmado pelo Ministro Washington Bolívar, ainda no extinto TFR, no seu magnífico voto âncora: “A anistia é medida de interesse público, editada por generosa inspiração política e jurídica, para assegurar a paz social, apagando fatos, considerados delituosos, em determinado momento histórico condicionado. Assim, quer na esfera administrativa, as leis de anistia devem ter a interpretação mais ampla que possível, para que as suas normas assumam adequação, eficácia e grandeza.”

A DIRETORIA EXECUTIVA