ADI 2135 - 12.FEV.2015 - CONCLUSA PARA JULGAMENTO COM RELATORA CARMÉM LÚCIA

ADI 2135 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Processo físico) SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

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Origem:

DF - DISTRITO FEDERAL

Relator:

MIN. CÁRMEN LÚCIA

REQTE.(S)

PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT 

ADV.(A/S)

LUIZ ALBERTO DOS SANTOS 

REQTE.(S)

PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT 

ADV.(A/S)

HUGO LEAL MELO DA SILVA 

REQTE.(S)

PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B 

ADV.(A/S)

PAULO MACHADO GUIMARÃES 

REQTE.(S)

PARTIDO SOCIALISTA DO BRASIL - PSB 

ADV.(A/S)

LUIZ ARNÓBIO BENEVIDES COVÊLLO 

INTDO.(A/S)

CONGRESSO NACIONAL 

AM. CURIAE.

SINDICATO DOS TRABALHADORES DE COMBATE AS ENDEMIAS E SAÚDE PREVENTIVA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINTSAÚDE-RJ 

ADV.(A/S)

JOSELICE ALELUIA CERQUEIRA DE JESUS E OUTRO(A/S)

AM. CURIAE.

CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO RIO DE JANEIRO - CRECI-RJ 

ADV.(A/S)

LEONARDO MACHADO SOBRINHO 

AMICUS CURIAE - ANBENE - ADV. MAX ROBERT (EM ADESÃO)

   

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Data

Andamento

Órgão Julgador

Observação

Documento

12/02/2015 

Conclusos ao(à) Relator(a) 

 

com 6 volumes e 4 juntadas por linha 

 
 

12/02/2015 

Publicação, DJE 

 

Despacho de 05/02/2015 (DJE nº 29, divulgado em 11/02/2015) 

Decisão monocrática
 
 

09/02/2015 

Indeferido 

MIN. CÁRMEN LÚCIA 

 

 
 

23/10/2014 

Conclusos ao(à) Relator(a) 

 

com 6 volumes e 4 juntadas por linha