RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO - AÇÃO JUDICIAL


Comunicamos a todos os associados da ANBENE que o jurídico está dando continuidade ao protocolo das ações para reconhecimento do tempo de serviço do período de afastamento dos anistiados beneficiados pela Lei nº 8.878/94.

 

Solicitamos que aqueles que ainda não enviaram documentação, enviem para a secretaria da ANBENE no prazo de 30 (trinta) dias. Pedimos para que não enviem documentação incompleta para a ANBENE. IDENTIFIQUEM NO ENVELOPE da seguinte forma:

 

“DOCUMENTAÇÃO PARA AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO”

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

 

1.  PROCURAÇÃO  (clique para imprimir);

2.  CÓPIA DO RG E DO CPF;

3.  CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO - QUALIFICAÇÃO E PORTARIA DE RETORNO SOMENTE;

4.  CÓPIA DAS FICHAS FINANCEIRAS DESDE O RETORNO AO SERVIÇO ATÉ JANEIRO DE 2016, (fineza enviar completa);

5.  CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;

6.  CÓPIA DA CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (Pode ser obtida no INSS).

 

MAIORES INFORMAÇÕES NO E-mail – anbene@bmjadvogados.com.br

 

FONES: (061) 3045.0200  -  (061) 3877.0352  -

(061) 3877.0353 – (061) 3037.7030 – (061) 3037.7034

 

JURÍDICO DA ANBENE