ANBENE INFORMA - MAIS UMA VITÓRIA DOS ANISTIADOS
Segunda-feira, 24 de abril de 2017
União deve readmitir servidores públicos demitidos na reforma do governo Collor
Foto: Reprodução/Agência Brasil
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve a sentença que determinou a anistia e a readmissão de servidores públicos do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo, que foram dispensados em 1994, após o período previsto na Lei da Anistia (8.878/94).
De acordo com informações dos autos, os trabalhadores reivindicaram suas readmissões alegando que foram demitidos em decorrência da reforma administrativa do Governo Collor, mas seus desligamentos somente ocorreram após o período permitido para as anistias: de 16 de março de 1990 a 30 de setembro de 1992 – em razão da necessidade de permanecerem nos postos de trabalho para conclusão da liquidação do banco.
A União recorreu ao TRT10 contra a sentença de primeiro grau com o argumento de que a decisão concedeu direito não amparado em lei, por meio de uma suposta interpretação expansiva da norma, que chocaria com os princípios constitucionais e com as normas vigentes.
Para o relator do caso, desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, a questão da anistia não pode ser interpretada de forma literal, descontextualizada e não sistemática. Isso porque ficou constatado no processo que os empregados públicos foram mantidos até 1994 pela necessidade de permanência deles para liquidação do BNCC, extinto em 1990, em decorrência da reforma administrativa praticada pelo Governo Collor, prevista na Lei.
“Esse indevido alijamento de grande parcela dos empregados públicos vitimados pela famigerada Reforma Administrativa do Governo Collor, pautado apenas em datas objetivas, representa inegável ofensa ao princípio constitucional da isonomia, diante da equivalência das situações jurídicas dos trabalhadores afetados”, disse Caron.
Ainda segundo o desembargador, a sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Brasília – que julgou o caso na primeira instância – interpretou adequadamente a situação dos empregados, sob o prisma dos postulados constitucionais mais caros ao Direito do Trabalho, como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.
Processo nº 0001246-39.2014.5.10.0001. Informações da assessoria de imprensa do TRT-10.
Fonte: Agência Brasil