Editorial - ADIN 2135

Editorial –ADIN 2135

COMO TODOS DEVEM TER ACOMPANHADO A PAUTA DE VOTAÇÃO DE ONTEM, 28 DE JUNHO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ONDE A ADIN 2135 ERA O PRIMEIRO ÍTEM DA PAUTA E PASSOU A SER O ÍTEM 6º, PELO ABSURDO DA INCLUSÃO DE UMA MATÉRIA DE VOTAÇÃO QUE EM RESUMO TRATA-SE DE DELAÇÕES PREMIADAS DE MALFEITORES, A EXEMPLO DOS ADIAMENTOS ANTERIORES POR CAUSA DE QUESTÕES COM VIÉS CLARAMENTE DE DEMANDAS POLÍTICAS E PENAIS:

1.   JULGAMENTO DO CASO RENAN CALHEIROS;

2.   DA POSSE DO NOVO MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES;

3.   SUSPENSÃO DA VOTAÇÃO POR CAUSA DO HORÁRIO AVANÇADO;

AFIRMAMOS QUE COMPARTILHAMOS DA INDIGNAÇÃO DE TODOS ANISTIADOS, POIS CONSIDERAMOS QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NÃO PODE TORNAR-SE UMA EXTENSÃO DO CONGRESSO NACIONAL E MUITO MENOS UM BALCÃO DE CONTENDAS POLÍTICAS E PENAIS, QUE AO NOSSO MODESTO ENTENDER DEVE TER SIM, SUA PRERROGATIVA ESSENCIAL DE JULGAMENTOS QUE DEFENDAM A CONSTITUIÇÃO À LUZ DE JUSTIÇA PARA O POVO BRASILEIRO.

AFINAL O QUE SE PODE DEPREENDER DOS FATOS EM QUE VIVEMOS NA ATUAL CONJUNTURA? A SOCIEDADE ATÔNITA ASSISTE SUPOSTAMENTE UMA SITUAÇÃO DE PARADIGMA NA RELAÇAO DOS PODERES: OU O CONGRESSO SE SOBREPORÁ AO SUPREMO ACIMA DAS DEMANDAS DA SOCIEDADE OU O SUPREMO LEGISLARÁ PELO CONGRESSO?

NESSE SENTIDO, PODEMOS AFIRMAR QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TEM SIM DE FATO, SIDO DEMANDADO DE FORMA EXAGERADA POR QUESTÕES POLÍTICAS E PENAIS QUE TEM OBSTRUÍDO A PAUTA DE VOTAÇÕES PARA QUESTÕES COM AMPLITUDE CONSTITUCIONAIS E SOCIAIS COMO É O CASO INEQUÍVOCO DA ADIN 2135, ENTRE TANTAS OUTRAS.

EM QUE PESE A CONFIANÇA E CREDIBILIDADE DE DEVAMOS MANTER EM NOSSA CORTE SUPREMA, COM MÁXIMA VÊNIA DAS OPINIÕES EM CONTRÁRIO, INSTA RESSALTAR QUE É LAMENTÁVEL E INACEITÁVEL CONCEBER QUE UMA CORTE SUPREMA POSSA PERMANECER 17 (DEZESSETE) ANOS COM UMA ADIN – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM O DEVIDO JULGAMENTO DE MÉRITO. ACRESCENTE-SE AINDA, QUE É UMA ADIN COM UM ACÓRDÃO JÁ PROFERIDO EM 2007 COM DECISÃO PRELIMINAR PROFERIDA PELA EX-MINISTRA ELLEN GRACE, O QUE NOS PERMITE ENTENDER QUE NÃO É UMA QUESTÃO POLÊMICA, MUITO PELO CONTRÁRIO, VISA O RESTABELECIMENTO DO TEXTO CONSTITUCIONAL DE UMA PEC 19 VOTADA NO CONGRESSO  SEM QUÓRUM QUALIFICADO, PORTANTO SABIDAMENTE ILEGAL E INCONSTITUCIONAL.

COMO NÃO SE INDIGNAR COM ESTA SITUAÇÃO? COMO CONCEBER QUE JUÍZES DE UMA SUPREMA CORTE, APESAR DE PROVOCADOS E DEMANDADOS, POSSAM COMPACTUAR COM ISTO E SUBMETEREM-SE AO JUGO DE PAUTAS E CELEUMAS DE TEMAS QUE DIZEM MAIS A INTERESSES INCONFESSOS EM DETRIMENTO DE UMA PAUTA COM TEMAS DA NOSSA SOCIEDADE, QUE AO FIM E AO CABO SE TORNARAM ROTINA PERMANENTE.

AGUARDAMOS A DIVULGAÇÃO DA NOVA PAUTA PARA A ADIN 2135, PORQUE A VIRTUDE DOS GUERREIROS É A RESISTÊNCIA. UMA INJUSTIÇA QUE SE FAZ A UM É UMA INJUSTIÇA QUE SE FAZ A TODOS.

17 (DEZESSETE) ANOS DE UMA LONGA ESPERA.

AOS HOMENS E MULHERES DA CAPA PRETA A LUCIDEZ E SABEDORIA PARA QUE NÃO MANCHEM SUAS BIOGRAFIAS COM O SOFRIMENTO E SANGUE DO POVO.

QUE DEUS TENHA MISERICÓRDIA DESTA NAÇÃO.  

 

Presidente da ANBENE

Amilton Silva