GOVERNO PROPÕE PDV - NENHUM SERVIDOR OU EMPREGADO É OBRIGADO A ADERIR

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Planejamento propõe Programa de Desligamento Voluntário no serviço público

Leia nota sobre o Programa

 

Publicado:  25/07/2017 18h01,Última modificação:  25/07/2017 18h21

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) preparou proposta que define regras para um Programa de Desligamento Voluntário (PDV), para a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e para a Licença Incentivada sem Remuneração (LIP) de servidores públicos civis do Executivo Federal. A medida busca aumentar a eficiência no serviço público. 

O Ministério do Planejamento propõe que a iniciativa seja publicada por meio de Medida Provisória, em função das circunstâncias fiscais. Após a edição do ato, está prevista a edição de uma portaria de regulamentação.

De acordo com a proposta, o Ministério do Planejamento ficará responsável por definir quais carreiras, órgãos e regiões geográficas poderão participar do Programa. O objetivo dessa definição é preservar órgãos com escassez de pessoal. O Planejamento também definirá o quantitativo máximo de servidores que poderão aderir ao PDV por órgão.

A adesão poderá ser feita já em 2017, e não há prazo final estipulado para que o servidor interessado possa aderir ao Programa. O impacto financeiro da medida será observado em 2018.

A proposta define que o incentivo financeiro à adesão ao PDV será de indenização correspondente a 125% da remuneração mensal do servidor na data de publicação da exoneração multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício do servidor. Os servidores que optarem pela adesão ao Programa perderão o vínculo com a administração pública e, portanto, deixarão de participar do Regime Próprio de Previdência Social.

Não poderão aderir ao PDV os servidores que estejam em estágio probatório, que tenham cumprido todos os requisitos legais para aposentadoria ou que tenham se aposentado em cargo ou função pública e reingressado em cargo público inacumulável. Também não poderão aderir aqueles que, na data de abertura do processo de adesão ao Plano, estejam habilitados em concurso público para ingresso em cargo público federal, dentro das vagas oferecidas no certame.

Também ficam de fora os servidores que tenham sido condenados a perda do cargo, em decisão judicial transitada em julgado e aqueles que estejam afastados em virtude de licença por acidente em serviço ou para tratamento de saúde.

O governo não tem uma estimativa de quantos servidores irão aderir ao PDV, uma vez que a adesão é voluntária. (Nenhum servidor ou empregado será obrigado a aderir). Contudo, no último PDV, realizado no governo FHC, houve cerca de 5 mil adesões ao plano. Caso esse número se repita, o impacto de economia da medida seria de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano.

É importante esclarecer que o PDV é uma medida que se soma ao corte de cargos comissionados (DAS), funções de confiança e gratificações na administração pública, que resultou na redução de 4.184 cargos. Com a medida, o número de cargos comissionados hoje é o menor da Administração Pública Federal, em mais de 10 anos.

É necessário ressaltar também que, com o PDV, a política de concursos públicos para novos ingressos na administração continua a mesma. Ou seja, novos concursos estão suspensos, mas poderão ser concedidas autorizações em casos especiais. Importante lembrar que novos servidores ingressam com níveis salariais mais baixos e, necessariamente, aderem ao Funpresp, não onerando o Regime Próprio de Previdência Social no longo prazo.

Redução da jornada

Sobre a redução de jornada de trabalho, o servidor poderá optar por reduzir a carga de oito horas diárias e quarenta semanais para seis ou quatro horas diárias e trinta ou vinte horas semanais. Em ambas as situações, ele receberá o salário proporcional com um adicional de 30 minutos, ou seja, ele receberá o equivalente a 4h30 ou 6h30 de trabalho diárias, respectivamente.

A decisão sobre a redução da jornada de trabalho caberá à autoridade máxima do órgão ou entidade a que se vincula o servidor, observado o interesse da administração.

Terão direito de preferência na concessão da jornada de trabalho reduzida os servidores com filho de até seis anos de idade ou responsáveis pela assistência e cuidados de pessoa idosa, doente ou com deficiência elencada como dependente.

Licença Incentivada sem Remuneração (LIP)

Os servidores que pretendem permanecer no serviço público, mas que tenham interesse em suspender temporariamente o seu vínculo com a administração poderão aderir ao programa da Licença Incentivada sem Remuneração (LIP). Pela proposta, o servidor ficará afastado três anos consecutivos, prorrogáveis por igual período, e receberá, como incentivo, o valor equivalente a três meses de sua remuneração. É vedada a interrupção da licença.

Dados de pessoal

A quantidade de servidores públicos civis ativos do Poder Executivo Federal em dezembro de 2016 era de 632.485. A despesa com esses servidores no acumulado de janeiro a dezembro de 2016 foi de R$ 96,4 bilhões.

A série histórica, com informações de quantitativos de pessoal, pode ser acessada no Boletim Estatístico de Pessoal (BEP), disponível em:http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/servidor/publicacoes/boletim_estatistico_pessoal/2017/170718_bol249-bep-e-ig_jan2017-posicao-dez2016_novo.pdf, nas tabelas 2.1 e 2.2, publicadas nas páginas 65, 66 e 67.

 O BEP também traz informações sobre os quantitativos de servidores federais por estado (páginas 84 e 85), além da série histórica da despesa anual de pessoal (tabela 1.1, publicada nas páginas 25 e 26).

Fonte: Ministério do Planejamento.