SERVIDORES DO DNPM - INCLUSIVE ANISTIADOS SERÃO MIGRADOS PARA A AGENCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM
26/07/2017 - 10h55
Congresso recebe medidas provisórias que alteram marco legal do setor mineral
Propostas criam uma agência reguladora para o setor e alteram os royalties incidentes sobre os minérios
O governo enviou ao Congresso
Nacional três medidas provisórias (789, 790 e 791/17) que alteram o marco legal
do setor mineral, atividade que emprega diretamente 200 mil pessoas e responde
por 21% das exportações brasileiras. As MPs criam a Agência Nacional de
Mineração (ANM), alteram o Código de Mineração (Decreto-lei 227/67) e os percentuais da Compensação Financeira pela
Exploração de Recursos Minerais (CFEM), como é chamado o royalty do
setor mineral.
A ANM, instituída pela MP 791/17, vai substituir o
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que desde 1994 exerce a
regulação da atividade mineral. A nova estrutura vai absorver as funções e os
funcionários do DNPM, que tem sede em Brasília e é vinculado ao Ministério de
Minas e Energia, ligação que será mantida para a ANM.
Entre as funções da agência estão a implementação da política nacional para a
mineração, a definição de normas para o aproveitamento dos recursos minerais, a
fiscalização da atividade, a arrecadação da CFEM e da Taxa Anual por Hectare
(TAH), cobrada durante a fase de pesquisa mineral.
A agência também será responsável pela outorga da exploração mineral e pela
mediação de conflitos entre agentes do setor. A direção do órgão regulador será
feita por uma diretoria colegiada com mandato de cinco anos, composta por um
diretor-geral e quatro diretores, todos nomeados pelo presidente da República e
aprovados pelo Senado.
A MP 791 exige do corpo diretivo experiência em regulação e formação acadêmica
compatível com o cargo. Não poderão ser indicadas para o cargo pessoas
inelegíveis, que tenham atuado nos seis meses anteriores em partido político ou
membros de associações patronais e de trabalhadores do setor mineral.
Financiamento
A medida provisória institui também a Taxa de Fiscalização de Atividades
Minerais (TFAM), que vai financiar as atividades da ANM. A cobrança é anual
(até 30 de abril) e vai variar de R$ 500 a R$ 5 mil, a depender da fase em que
se encontra o empreendimento mineral (pesquisa, concessão, licenciamento ou
permissão).
O governo alega que a agência reguladora vai representar uma nova etapa na
relação entre os agentes econômicos e o poder público, proporcionando mais
agilidade nas decisões que orientam o mercado de mineração.
Royalty
Em relação à CFEM, a principal mudança é a ampliação da base de cálculo, que
passará, regra geral, do faturamento líquido para receita bruta de venda do
minério, excluídos os tributos incidentes sobre a comercialização. A alteração
consta na MP 789/17. Com isso, o governo espera incrementar a arrecadação com o
royalty do setor, que somou R$ 1,8 bilhão em 2016.
A compensação será paga pelo titular do direito de exploração mineral (ou para
quem ele ceder o direito), pelo primeiro adquirente dos minérios extraídos sob
o regime de permissão de lavra ou pelo comprador do minério em leilão público.
A medida provisória também altera as alíquotas incidentes sobre os minérios
extraídos, previstas na Lei 8.001/90, elevando os percentuais para nióbio (de 2% para 3%),
ouro (1% para 2%) e diamante (de 2% para 3%).
Os minerais de uso imediato na construção civil (rochas, areias, cascalhos e outros) terão os royalties reduzidos de 2% para 1,5%. O minério de ferro terá uma regra diferenciada, em que a alíquota vai variar conforme a flutuação do preço da tonelada no mercado internacional, até o limite de 4%. As novas alíquotas entram em vigor em novembro.
O regime de partilha da CFEM entre os entes federativos não foi alterado e
permanece em 12% para a União, 23% para os estados de origem da extração e 65%
para os municípios onde há extração.
Tramitação
As MPs 789, 790 e 791 serão analisadas, separadamente, em comissões mistas de
deputados e senadores. Depois, passarão por votações nos plenários da Câmara
dos Deputados e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de MPs
CONTINUA:
§ MP 790 amplia tempo de pesquisa e exige responsabilidade ambiental do minerador
Fonte: Câmara dos Deputados