DEPTO. DE LEGISLAÇÃO E PROVIMENTO DE PESSOAS - INFORMAÇÕES PARA ANISTIADOS E ANISTIANDOS NO MPDG
A ANBENE recomenda que todas as entidades co-irmãs que contribuem para o apoio aos anistiados e anistiandos da Lei 8.878/94, que à medida do possível, orientem nossos irmãos ANISTIANDOS que desejarem obter maiores detalhes de seus processos de retornos, ATAS e eventuais portarias, PODEM FAZER CONTATOS COM A SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS – DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO E PROVIMENTO DE PESSOAS, QUE PASSOU A ABSORVER AS ATRIBUIÇÕES DA CEI – Comissão Especial Interministerial:
CONTATOS:
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO E PROVIMENTO DE PESSOAS -
DEPRO/SGP:
Diretora: NELEIDE ABILA
Esplanada dos Ministérios Bloco “C”- 8º andar, sala 895
70.046-900 - Brasília-DF
E-mail: sgp.depro@planejamento.gov.br
Tel: 55 (61) 2020-1043 / 2020-1595
Diretor substituto: JOÃO CÂNDIDO DE ARRUDA FALCÃO
Esplanada dos Ministérios Bloco “C”- 8º andar, sala 895
70.046-900 - Brasília-DF
E-mail: sgp.depro@planejamento.gov.br
Tel: 55 (61) 2020-1043 – 2020-1595
Atribuições do DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO E PROVIMENTO DE PESSOAS:
I - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação e propor atos normativos, normas complementares e procedimentos para o cumprimento uniforme da legislação referente aos temas de sua competência, incluídos: a) o pessoal civil e os militares oriundos dos ex-territórios federais do Acre, Amapá, Roraima e Rondônia e do antigo Distrito Federal;
b) os empregados públicos vinculados à administração pública federal direta, autárquica e fundacional, inclusive em relação aos anistiados, em conformidade com a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994;
III - prestar informações relativas aos atos tomados pela Comissão Especial Interministerial, definida pelo Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004;
V - gerenciar as atividades de movimentação de servidores públicos federais para empresas públicas, sociedades de economia mista, órgãos e entidades de outros Poderes e outras esferas de governo, além dos entes em cooperação ou colaboração com o Poder Público.
A SECRETARIA DA ANBENE