FIQUE SABENDO - QUAIS OS TIPOS DE APOSENTADORIA QUE O SERVIDOR PÚBLICO PODE REQUERER
Seis Tipos de aposentadoria que o servidor público pode requerer
http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2016/setembro/19/Cartilha-de-Aposentadoria---VERS--O-FINAL.pdf
Existem diferentes tipos de aposentadoria que o servidor público pode requerer. Para dar entrada no benefício previdenciário, no entanto, é necessário atender aos pré-requisitos da modalidade escolhida.
A aposentadoria é um direito de todos os brasileiros que trabalham com carteira assinada e contribuem com o INSS. Ela pode ser solicitada em diferentes situações, principalmente quando o trabalhador apresenta idade adequada para se aposentar ou sofre com algum problema de saúde que gera uma incapacidade para o trabalho.
Quais são os tipos de aposentadoria que o servidor público pode requerer?
1 – Aposentadoria por idade
Para se aposentar por idade, o servidor público precisa comprovar idade mínima de 65 anos (para homens) e 60 anos (para mulheres). O tempo mínimo de contribuições é de 180 meses.
2 – Aposentadoria por invalidez
Quando o servidor público apresenta algum problema de saúde que o impede de exercer uma atividade funcional, ele pode dar entrada na aposentadoria por invalidez. Essa modalidade só é liberada se a incapacidade for comprovada por uma perícia médica.
A aposentadoria por invalidez foi criada para beneficiar as pessoas que não podem trabalhar por motivo de acidente, doença grave ou incurável.
O trabalhador, aposentado por invalidez, deve ser reavaliado em uma perícia médica a cada dois anos para comprovar a sua incapacidade.
Quem tem um problema grave de saúde pode recorrer à aposentadoria por invalidez.
3 – Aposentadoria especial
O servidor público tem direito à aposentadoria especial se desempenha alguma atividade de risco ou possui algum tipo de deficiência.
Os policiais, por exemplo, ficam expostos a uma série de riscos no dia-a-dia de trabalho. Por isso eles estão aptos a se aposentar com um tempo menor de contribuição. O benefício pode ser solicitado após 25, 20 ou 15 anos e atividade.
4 – Aposentadoria do professor
O professor da rede pública, que trabalha com educação infantil, ensino fundamental ou médio, também conta com um regime previdenciário diferenciado. Ele pode se aposentar com um tempo de contribuição reduzido em cinco anos.
5 – Aposentadoria compulsória
A aposentadoria compulsória é concedida ao servidor público quando ele completa 70 ou 75 anos de idade. Neste caso, ele não precisa ter no mínimo 5 anos no cargo público efetivo ou 10 anos de carreira.
Não são todos os servidores públicos que são beneficiados pela aposentadoria compulsória. A modalidade só vale para membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas, dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.
6 – Aposentadoria voluntária
O servidor pode dar entrada na aposentadoria voluntária, desde que tenha no mínimo 10 anos de carreira e 5 anos de exercício no cargo público. Ele terá direito ao valor integral ou proporcional ao tempo de contribuição.
Reforma da previdência para servidores
No início, a Reforma previdenciária tinha a intenção de igualar os direitos dos servidores públicos e dos trabalhadores do setor privado. No entanto, por pressão de grupos organizados, o presidente Michel Temer resolveu deixar 86% do funcionalismo público em atividade de fora da Proposta de Emenda Constitucional (PEC).
Fonte:Blog INSS