Projeto permite reintegração de ex-empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista

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21/08/2017 - 16h25

Projeto permite reintegração de ex-empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista

Renato Araújo/Câmara dos Deputados 

Luiza Erundina: projeto combate injustiças de governos neoliberais contra servidores concursados, praticadas por meio de demissões arbitrárias e coação por planos de desligamento voluntário (PDVs)

A Câmara dos Deputados analisa proposta que permite a reintegração de ex-empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista demitidos sem justa causa nos últimos anos.

A medida foi encaminhada à Casa pela Associação Nacional dos Petroleiros Pedevistas (ANPP) e foi aprovada na terça-feira (15) pela Comissão de Legislação Participativa, passando a tramitar na forma do Projeto de Lei 8324/17.

Relatora na comissão, a deputada Luiza Erundina (Psol-SP) concordou com a sugestão (43/15) e decidiu apresentar o projeto de lei. Para ela, a proposta corrige uma série de injustiças praticadas por governos recentes.

Demissões e PDV
“São injustiças perpetradas por governos neoliberais contra empregados públicos concursados de todo o País, tanto pela prática reiterada de demissões arbitrárias, sem justa causa, como por meio de coação para que esses trabalhadores optassem por planos de desligamento voluntário (PDVs)”, disse a relatora.

Pelo projeto, a reintegração poderá ser solicitada por meio de requerimento fundamentado apresentado pelo próprio interessado, acompanhado da devida documentação no prazo de 180 dias a contar da vigência da nova lei.

Os empregos a serem ocupados deverão corresponder aos anteriormente ocupados ou outro compatível e com salário equivalente ao anteriormente recebido.

A proposta assegura prioridade de retorno aos trabalhadores que comprovarem, nessa ordem, as seguintes situações:

§  estarem comprovadamente desempregados;

§  tenham idade igual ou superior a 55 anos; e

§  embora empregados, recebam remuneração de até cinco salários mínimos.

Devolução do incentivo
A reintegração é condicionada à devolução de eventual incentivo recebido pelo empregado na exoneração, demissão ou dispensa e poderá ser parcelada a pedido do empregado.

Tramitação
O projeto será distribuído para análise das comissões temáticas da Câmara.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

§  SUG-43/2015

§  PL-8324/2017

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo