Projeto permite reintegração de ex-empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista
21/08/2017 - 16h25
Projeto permite reintegração de ex-empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista
Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Luiza Erundina: projeto combate injustiças de governos neoliberais contra servidores concursados, praticadas por meio de demissões arbitrárias e coação por planos de desligamento voluntário (PDVs)
A Câmara dos Deputados analisa proposta que permite a reintegração de ex-empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista demitidos sem justa causa nos últimos anos.
A medida foi encaminhada à Casa pela Associação Nacional dos Petroleiros Pedevistas (ANPP) e foi aprovada na terça-feira (15) pela Comissão de Legislação Participativa, passando a tramitar na forma do Projeto de Lei 8324/17.
Relatora na comissão, a deputada Luiza Erundina (Psol-SP) concordou com a sugestão (43/15) e decidiu apresentar o projeto de lei. Para ela, a proposta corrige uma série de injustiças praticadas por governos recentes.
Demissões e PDV
“São injustiças perpetradas por
governos neoliberais contra empregados públicos concursados de todo o País,
tanto pela prática reiterada de demissões arbitrárias, sem justa causa, como
por meio de coação para que esses trabalhadores optassem por planos de
desligamento voluntário (PDVs)”, disse a relatora.
Pelo projeto, a reintegração poderá ser solicitada por meio de requerimento fundamentado apresentado pelo próprio interessado, acompanhado da devida documentação no prazo de 180 dias a contar da vigência da nova lei.
Os empregos a serem ocupados deverão corresponder aos anteriormente ocupados ou outro compatível e com salário equivalente ao anteriormente recebido.
A proposta assegura prioridade de retorno aos trabalhadores que comprovarem, nessa ordem, as seguintes situações:
§ estarem comprovadamente desempregados;
§ tenham idade igual ou superior a 55 anos; e
§ embora empregados, recebam remuneração de até cinco salários mínimos.
Devolução
do incentivo
A reintegração é condicionada à devolução de eventual incentivo recebido pelo
empregado na exoneração, demissão ou dispensa e poderá ser parcelada a pedido
do empregado.
Tramitação
O projeto será distribuído para análise das comissões temáticas da Câmara.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo