ANBENE PROSSEGUE PARA PAGAMENTOS DE DIFERENÇAS DO ÍNDICE DE 16,40%
O PRESIDENTE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES DETERMINOU AOS ADVOGADOS DA ANBENE O PROSSEGUIMENTO DE TODOS OS PROCESSOS DAS AÇÕES JUDICIAIS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (16,40%) INDEPENDENTEMENTE DOS PAGAMENTOS JÁ EFETUADOS A MENOR AOS ANISTIADOS PELA VIA ADMINISTRATIVA.
TODAS AS SENTENÇAS QUE JÁ FORAM ENCAMINHADAS PARA O CÁLCULO DO PAGAMENTO PELA VIA JUDICIAL SERÃO PAGAS COM JUROS E CORREÇÕES E PROSSEGUIRÃO NORMALMENTE.
A DETERMINAÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DA ANBENE É PARA A CONSOLIDAÇÃO DOS PAGAMENTOS DAS DIFERENÇAS DOS PAGAMENTOS FEITOS A MENOR PELA VIA ADMINISTRATIVA PARA TODOS OS NOSSOS ASSOCIADOS QUE ENTRARAM COM ESTA AÇÃO JUDICIAL ESPECÍFICA.
CONFORME NOSSOS ADVOGADOS, ESTAS DIFERENÇAS DOS ÍNDICES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (16,40%) JÁ ESTÃO SENDO DEVIDAMENTE CALCULADAS E APRESENTADAS PARA REVISÃO DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA. AS DIFERENÇAS SERÃO DEVIDAMENTE PAGAS CONFORME O CRONOGRAMA JUDICIAL E TODOS OS NOSSOS ASSOCIADOS SERÃO DEVIDAMENTE COMUNICADOS DOS RESPECTIVOS VALORES, DAS DATAS PARA OS RECEBIMENTOS PELA VIA JUDICIAL INDIVIDUALMENTE. A ANBENE AGRADECE A COLABORAÇÃO E COMPREENSÃO DE TODOS, POIS INFELIZMENTE EVENTUAIS DEMORAS É OCASIONADA PELA PRÓPRIA JUSTIÇA PARA AGILIZAR ESTES PAGAMENTOS.
A DIRETORIA EXECUTIVA