ATENÇÃO - SAIBA TUDO SOBRE APOSENTADORIA PELO REGIME PRÓPRIO DO SERVIDOR PÚBLICO - RPPS
ENTENDA TUDO SOBRE O “REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS” - ESTEJA SEMPRE PREPARADO E COM O CONHECIMENTO NECESSÁRIO.
(RPPS)
Caras associadas e caros associados é muito importante que todos possam e aprender sobre este tema, estejam sempre atentos e preparados sobre APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO. Leia com atenção todos os tópicos sobre a aposentadoria pelo Regime de Previdência dos Servidores Públicos, denominado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) tem suas políticas elaboradas e executadas pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda. Neste Regime, é compulsório para o servidor público do ente federativo que o tenha instituído, com teto e subtetos definidos pela Emenda Constitucional nº 41/2003. Excluem-se deste grupo os empregados das empresas públicas, os agentes políticos, servidores temporários e detentores de cargos de confiança, todos filiados obrigatórios ao Regime Geral.
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§ III – Da Instituição e Extinção de Regime Próprio
§ IV – Dos Critérios, Requisitos e Exigências para Organização e Funcionamento dos Regimes Próprios
§ V – Certificado de Regularidade Previdenciária
§ VI – Cobertura Exclusiva a Servidor Titular de Cargo Efetivo
§ VIII – Registro Individualizado e Acesso do Segurado ás Informações do Regime
§ X – Da Contribuição Dos Servidores Cedidos, Afastados e Licenciados
§ XI – Parcelamento de Débitos
§ XIII – Das Folhas De Pagamento E Dos Recolhimentos
§ XIV – Taxa De Administração Do Regime Próprio
§ XV – Avaliação Atuarial Do Regime Próprio
§ XVII – Aplicação dos Recursos Previdenciários
§ XVIII – Do Atendimento de Solicitação do MPS
§ XIX – Do Encaminhamento De legislação E Outros Documentos À SPPS
§ XX – Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses – DIPR
§ Portaria MPAS Nº 4.992, de 05 de fevereiro de 1999
§ Lei nº 8.213 – de 24 de Julho de 1991 – DOU DE 14/08/91
§ Contribuição Previdenciária Dos Agentes Políticos
§ Emenda Constitucional Nº 20, de 15 Dezembro de 1999.
§ Emenda Constitucional Nº 41 – de 19 de Dezembro de 2003 – DOU DE 31/12/2003
§ Emenda Constitucional Nº 47 – de 5 de Julho de 2005 – DOU DE 6/7/2005
§ Instrução CVM N.º 409, de 18 de Agosto De 2004.
§ Portaria MPS Nº 98 – de 6 de Março de 2007 – DOU DE 7/3/2007
§ Resolução 3.506, de 26 de outubro de 2007
§ Das Normas Gerais de Atuária
§ Regimes de Previdência no Serviço Público
§ Processo Administrativo Previdenciário – PAP
§ Atuária
§ Provisão Matemática Previdenciária
§ Investimentos dos RPPS – Contabilização das desvalorizações
§ Estudos Técnicos, Estatísticas e Informações Gerenciais
§ Demonstrativo Previdenciário do Regime Próprio
§ Demonstrativos da Política de Investimentos – DPIN
§ Demonstrativos de Informações Previdenciárias e Repasses – DIPR
§ Demonstrativos de Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA
Fonte: Previdência social