ATENÇÃO - SAIBA TUDO SOBRE APOSENTADORIA PELO REGIME PRÓPRIO DO SERVIDOR PÚBLICO - RPPS

ENTENDA TUDO SOBRE O “REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS” - ESTEJA SEMPRE PREPARADO E COM O CONHECIMENTO NECESSÁRIO.

(RPPS)

Caras associadas e caros associados é muito importante que todos possam e aprender sobre este tema, estejam sempre atentos e preparados sobre APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO. Leia com atenção todos os tópicos sobre a aposentadoria pelo Regime de Previdência dos Servidores Públicos, denominado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) tem suas políticas elaboradas e executadas pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda. Neste Regime, é compulsório para o servidor público do ente federativo que o tenha instituído, com teto e subtetos definidos pela Emenda Constitucional nº 41/2003. Excluem-se deste grupo os empregados das empresas públicas, os agentes políticos, servidores temporários e detentores de cargos de confiança, todos filiados obrigatórios ao Regime Geral.

 

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§  I – Introdução

§  II – Das Definições

§  III – Da Instituição e Extinção de Regime Próprio

§  IV – Dos Critérios, Requisitos e Exigências para Organização e Funcionamento dos Regimes Próprios

§  V – Certificado de Regularidade Previdenciária

§  VI – Cobertura Exclusiva a Servidor  Titular de Cargo Efetivo

§  VII – Unidade Gestora

§  VIII – Registro Individualizado e Acesso do Segurado ás Informações do Regime

§  IX – Custeio do RPPS

§  X – Da Contribuição Dos Servidores Cedidos, Afastados e Licenciados

§  XI – Parcelamento de Débitos

§  XII – Das Vedações

§  XIII – Das Folhas De Pagamento E Dos Recolhimentos

§  XIV – Taxa De Administração Do Regime Próprio

§  XV – Avaliação Atuarial Do Regime Próprio

§  XVI – Escrituração Contábil

§  XVII – Aplicação dos Recursos Previdenciários

§  XVIII – Do Atendimento de Solicitação do MPS

§  XIX –  Do Encaminhamento De legislação E Outros Documentos À SPPS

§  XX – Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses – DIPR

§  XXI – Dos Benefícios

§  Portaria MPS Nº 204

§  Portaria MPAS Nº 4.992, de 05 de fevereiro de 1999

§   Lei nº 8.213 – de 24 de Julho de 1991 – DOU DE 14/08/91

§  Contribuição Previdenciária Dos Agentes Políticos

§  Emenda Constitucional Nº 20, de 15 Dezembro de 1999.

§   Emenda Constitucional Nº 41 – de 19 de Dezembro de 2003 – DOU DE 31/12/2003

§   Emenda Constitucional Nº 47 – de 5 de Julho de 2005 – DOU DE 6/7/2005

§  Instrução CVM N.º 409, de 18 de Agosto De 2004.

§  Portaria  MPS Nº 98 – de 6 de Março de 2007 – DOU DE 7/3/2007

§  Resolução 3.506, de 26 de outubro de 2007

§  Constituição Federal

§  Das Normas Gerais de Atuária

§  Regimes de Previdência no Serviço Público

§  Processo Administrativo Previdenciário – PAP

§  Atuária

§  Escrituração Contábil

§  Provisão Matemática Previdenciária

§  Matemáticas Previdenciárias

§  Investimentos dos RPPS – Contabilização das desvalorizações

§  Despesas Administrativas

§  Investimentos

§  Estudos Técnicos, Estatísticas e Informações Gerenciais   

§  Demonstrativo Previdenciário do Regime Próprio   

§  Comprovante do Repasse e Recolhimento ao Regime Próprio dos Valores Decorrentes das Contribuições, Aportes de Recursos e Débitos de

§  Demonstrativos da Política de Investimentos – DPIN

§  Demonstrativos de Informações Previdenciárias e Repasses – DIPR

§  Demonstrativos de Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA

§  Nota Técnica Atuarial – NTA

 Fonte: Previdência social