ACUMULAÇÃO DE APOSENTADORIAS - INFORMAÇÃO E ORIENTAÇÃO IMPORTANTE

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ATENÇÃO – INFORMAÇÃO E ORIENTAÇÃO IMPORTANTE FINAL – APOSENTADORIA

ACUMULAÇÃO DE APOSENTADORIAS REGIME GERAL (INSS) E REGIME PRÓPRIO DO SERVIDOR PÚBLICO (RJU)

Caras associadas e caros associados. Esta é uma dúvida que muitos estão tento com relação a quem já está aposentado ou ainda pretende se aposentar após o enquadramento no RJU em breve.

Não há norma que veda a acumulação de aposentadoria sob o Regime Geral (INSS) com aposentaria sob o Regime Próprio Servidor Público. Entretanto, o mesmo tempo de contribuição da aposentadoria pelo INSS - NÃO pode ser considerado para concessão das duas aposentadorias segundo precedente do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – Resp. 358742.

Assim é o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Para a concessão de dupla aposentadoria, de acordo com essas decisões, deve atestar que contribuiu, efetivamente, para os dois regimes, pois a contribuição para os regimes distintos é obrigatória para a concessão de mais de uma aposentadoria. 

No caso dos anistiados é necessária muita cautela e temos que tomar o seguinte cuidado:

O tempo de contribuição que foi utilizado para contagem de aposentadoria pelo Regime Geral INSS (como celetista) não poderá ser utilizado para requerer a aposentadoria pelo Regime próprio do servidor (RJU).

Sendo assim, para o cálculo da aposentadoria após o enquadramento no RJU vamos utilizar como ARGUMENTO DE JURISPRUDÊNCIA as contribuições do período em que ficaram afastados do serviço público POR CULPA DA ADMINISTRAÇÃO pública (Governo), por meio da AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO, independentemente do trabalho que a ANBENE tem feito junto ao Congresso Nacional com projetos que possam beneficiar os anistiados para consideração deste tempo de afastamento para efeito de contagem de tempo para aposentadoria, temos que continuar lutando sempre contra a resistência do Governo e do próprio INSS.

 

JURÍDICO DA ANBENE