CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO - FIQUE SABENDO

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Consignação parcial da margem facultativa será feita em folha de pagamento a partir deste mês

A medida visa à redução da inadimplência contratual nas operações de consignação em folha de pagamento (SIAPE)

 

Publicado:  16/11/2017 17h31,Última modificação:  16/11/2017 17h31

A partir deste mês, será realizada a consignação parcial em folha de pagamento para os casos em que o consignado (servidor/aposentado/pensionista) perdeu parte da margem facultativa, que prevê um limite de desconto de 30% da renda do servidor. Desenvolvida pelo SERPRO, a nova funcionalidade do Siape visa reduzir a inadimplência contratual a partir do desconto do valor da margem reduzida, restando saldo para renegociação com a entidade consignatária (banco).

Por exemplo, se o consignado contratou um empréstimo para pagamento da parcela mensal de R$ 100,00 (com margem disponível dos mesmos R$ 100,00 no mês da contratação) mas que, por algum motivo (perda de remuneração), teve sua margem reduzida para R$ 50,00, será realizado desconto parcial de R$ 50,00, referente à parcela acordada.

A redução da inadimplência permitirá fortalecer a política proposta pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) de incrementar a diminuição da taxa de juros (fixada por portaria desta pasta ministerial) à medida que se observa a redução da taxa selic, por exemplo (cenário econômico favorável).

Fonte: Ministério do Planejamento