APROVADA A EMENDA À MEDIDA PROVISÓRIA 791 QUE BENEFICIA OS ANISTIADOS DO Ex-DNPM
COM A APROVAÇÃO DA EMENDA À MEDIDA PROVISÓRIA 791, APRESENTADA PELA ANBENE, OS ANISTIADOS DO Ex-DNPM, SERÃO REDISTRIBUÍDOS PARA OS QUADROS EFETIVOS DA NOVA ANM – AGENCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO.
A DIRETORIA EXECUTIVA DA ANBENE SE SENTE HONRADA EM TER CONTRIBUIDO PARA ESTA GRANDE VITÓRIA E PARABENIZA OS EX-ANISTIADOS DO DNPM POR ESTA GRANDE VITÓRIA QUE CERTAMENTE SERVIRÁ COMO UM PRECEDENTE EXTREMAMENTE FAVORÁVEL A TODOS OS DEMAIS ANISTIADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA.
REDAÇÃO FINAL
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 791-A DE 2017 PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO Nº 37 DE 2017
Cria a Agência Nacional de Mineração (ANM); extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); altera as Leis nºs 11.046, de 27 de dezembro de 2004, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e revoga a Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994, e dispositivos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração).
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 31. Ficam redistribuídos de ofício para o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Mineração os servidores civis anistiados pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que estiverem em exercício no DNPM na data de publicação desta Lei.
A DIRETORIA EXECUTIVA