MEDIDA PROVISÓRIA 791 VAI À SANÇÃO PRESIDENCIAL

MEDIDA PROVISÓRIA 791 VAI À SANÇÃO PRESIDENCIAL

 

COM A APROVAÇÃO DA EMENDA À MEDIDA PROVISÓRIA 791, APRESENTADA PELA ANBENE, OS ANISTIADOS DO Ex-DNPM, SERÃO REDISTRIBUÍDOS PARA OS QUADROS EFETIVOS DA NOVA ANM – AGENCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO.

A DIRETORIA EXECUTIVA DA ANBENE SE SENTE HONRADA EM TER CONTRIBUIDO PARA ESTA GRANDE VITÓRIA E PARABENIZA OS EX-ANISTIADOS DO DNPM POR ESTA GRANDE VITÓRIA QUE CERTAMENTE SERVIRÁ COMO  UM PRECEDENTE EXTREMAMENTE FAVORÁVEL A TODOS OS DEMAIS ANISTIADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA.

REDAÇÃO FINAL

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 791-A DE 2017 PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO Nº 37 DE 2017

Cria a Agência Nacional de Mineração (ANM); extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); altera as Leis nºs 11.046, de 27 de dezembro de 2004, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e revoga a Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994, e dispositivos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração).

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 31. FICAM REDISTRIBUÍDOS DE OFÍCIO para o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Mineração os servidores civis anistiados pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que estiverem em exercício no DNPM na data de publicação desta Lei.

 

 

§ 8º - A partir de  de janeiro de 2019, os cargos de nível auxiliar enquadrados no Plano Especial de Cargos de que trata o caput deste artigo passam a ser remunerados por vencimento básico acrescido da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras (GDPCAR)conforme especificado na tabeld do AnexXIV e na tabela d doAnexo XIV-C da Lei  11.357, de 19 de outubro de 2006, respectivamente.”(NR)

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“Art. 15-B. Aos servidores do Plano Especial de Cargos do DNPM redistribuídos para a ANM e compreendidos no § 8º do art. 3º desta Leipassa a ser devida a Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras (GDPCAR), quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo na ANM.

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Art. 31. Ficam redistribuídos de ofício para o Quadro  de  Pessoal da Agência  Nacional de Mineração os servidores civis anistiados pelaLei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que estiverem em exercício no DNPM na data de publicação desta Lei.

 

A DIRETORIA EXECUTIVA