ADIN 2135 - JULGAMENTO DO MÉRITO

INFORMAÇÕES INDICAM QUE A ADIN 2135/2000 ENTRARÁ NA PAUTA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ATÉ MARÇO DE 2018 PARA JULGAMENTO FINAL DO MÉRITO DA QUESTÃO.

FONTES INTERNAS AFIRMAM QUE O PROCESSO SE ENCONTRA NA MESA DA PRESIDENTE DO SUPREMO COM TODA A DOCUMENTAÇÃO DE INTERESSADOS NA DEMANDA NA ANÁLISE FINAL DAS ÚLTIMAS PETIÇÕES APRESENTADAS.

A PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA JÁ MANIFESTOU-SE PELA PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO PRÉVIAMENTE.

A ANBENE SE MANTÉM ATENTA, MESMO NO PERÍODO DE RECESSO JUNTO AO STF PARA INFORMAR AOS SEUS ASSOCIADOS SOBRE EVENTUAIS ALTERAÇÕES.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135
Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Comunista do Brasil (PC do B), Partido Socialista do Brasil (PSB) x Congresso Nacional
Relatora: ministra Cármen Lúcia
A ação questiona a Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, que modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal. Os requerentes alegam, entre outros argumentos, que a EC nº 19 foi promulgada sem que ambas as Casas tenham aprovado, em dois turnos de votação, alterações ao texto da Carta Constitucional e que promove alterações que tendem a abolir direitos e garantias individuais.
Em discussão: saber se houve vício formal, por inobservância do processo legislativo, e se a Emenda Constitucional nº 19/98 viola os dispositivos constitucionais impugnados.

Parecer da Procuradoria Geral da República
PGR: pela procedência parcial do pedido.

(Fonte STF)