ANBENE IMPETRARÁ ADIN CONTRA O ARTIGO 6º E § ÚNICO DO DECRETO Nº 9.261, DE 8 DE JANEIRO DE 2018
COMUNICADO
A DIRETORIA EXECUTIVA DA ANBENE JUNTAMENTE COM OS ADVOGADOS, RESGUARDANDO OS INTERESSES LEGÍTIMOS DOS ANISTIADOS DA LEI 8.878/94, IMPETRARÁ UMA ADIN - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JUNTO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, AO MESMO TEMPO EM QUE DE IMEDIATO INGRESSARÁ TAMBÉM COM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA O ARTIGO 6º E PARÁGRAFO ÚNICO DO DECRETO Nº 9.261, DE 8 DE JANEIRO DE 2018, QUE TENTA USURPAR E ENCURTAR O TEXTO FIDEDIGNO DA LEI 8.878/94 EM MAIS UMA TENTATIVA EVIDENTE DE PREJUDICAR OS ANISTIADOS.
O ARTIGO 6º E PARÁGRAFO ÚNICO DO DECRETO 9.261 DE 08 DE JANEIRO DE 2018 ESTÁ CLARAMENTE MANIPULADO E NÃO PODE SE SOBREPOR AO TEXTO NA ÍNTEGRA DA LEI 8.878/94 EM SEU ARTIGO 2º QUE PRECEITUA:
Art. 2° O retorno ao serviço dar-se-á, exclusivamente, no cargo ou emprego anteriormente ocupado ou, quando for o caso, naquele resultante da respectiva transformação e restringe-se aos que formulem requerimento fundamentado e acompanhado da documentação pertinente no prazo improrrogável de sessenta dias, contado da instalação da comissão a que se refere o art. 5°, assegurando-se prioridade de análise aos que já tenham encaminhado documentação à Comissão Especial constituída pelo Decreto de 23 de junho de 1993. (Vide decreto nº 3.363, de 2000)
ESTA RECORRENTE E INSISTENTE VIOLÊNCIA E MANIPULAÇÃO POR PARTE DE SETORES DO GOVERNO E DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO É UMA FLAGRANTE INCONSTITUCIONALIDADE E CARACTERIZA-SE, AO ENTENDER DA DIRETORIA EXECUTIVA DA ANBENE, NUMA ATITUDE DISCRIMINATÓRIA DAQUELES AGENTES PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO NOS DEIXAM OUTRA ALTERNATIVA SENÃO A RESPONSABILIZAÇÃO INCLUSIVE CRIMINAL DE MÁ FÉ NO DESVIRTUAMENTO E NA DESOBEDIÊNCIA AO CLARO TEXTO DA LEI 8.878/94, COM A EDIÇÃO DE MAIS UM DECRETO QUE JAMAIS PODERÁ SE SOBREPUJAR, SER ENCURTADO OU MASCARADO ACIMA DO TEXTO DA LEI 8.878/94.
TODAS AS PROVIDÊNCIAS JUDICIAIS JÁ ESTÃO SENDO TOMADAS CONTRA MAIS ESTA TENTATIVA EXPÚRIA E DE EVIDENTE INTENÇÃO DE PREJUDICAR OS ANISTIADOS.
A DIRETORIA EXECUTIVA DA ANBENE
JURÍDICO DA ANBENE