PRESIDENTE DA ANBENE ENVIA MENSAGEM VIA E-mail PARA A CASA CIVIL DA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA
Ilmo. Dr. Gustavo do Vale Rocha & equipe
MD. SUBCHEFE PARA ASSUNTOS JURÍDICOS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Inicialmente, meus cumprimentos a V.Sa. e a toda a sua equipe pelo excelente trabalho nesta Subchefia de Assuntos Jurídicos.
Utilizo-me deste e-mail para manifestar-me triste pelo veto ao artigo 31 da MP 791, quando em se mantendo este veto, mais um equívoco de total injustiça será perpetrado aos anistiados da Lei 8.878/94, engenheiros, geólogos e pessoal de extrema experiência que estão lotados no Ex-DNPM, já não bastasse os 27 (vinte e sete) anos de sofrimento e angústia destes profissionais, com erros recorrentes de Governos contra estes servidores.
É lamentável que ainda possamos assistir a tanta discriminação, em um momento no qual entendo que a nova Agência Nacional de Mineração, com a imensa responsabilidade de fiscalizar o seguimento, possa prescindir desta mão de obra extremamente qualificada com a migração.
Embora já estejamos fazendo um manifesto aos parlamentares para derrubada do veto, na verdade esperamos sinceramente que seja revisto o veto por esta própria SUBCHEFIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, em um gesto de grandeza para que se evite, mais uma vez, uma injustiça incomensurável e equivocada contra tantos profissionais chefes de família. Acreditamos que seja possível tal gesto para o engrandecimento da nova Agência Nacional de Mineração que se encontra totalmente desfalcada de profissionais com a expertise, experiência, longos anos de trabalho devotados àquela instituição e com concursos expressamente suspensos.
Em nome de todos os profissionais servidores da ANM, agradeço imensamente a compreensão e a revisão deste veto equivocado.
Insta ressaltar a Lei 9.986 de 18 de julho de 2000, em seu Artigo 19 e parágrafo 5º, comprova cabalmente que a razão do veto de "IMPRECISÃO TÉCNICA da aplicação do instituto da REDISTRIBUIÇÃO" para os anistiados da Lei 8.878/94 está equivocada :
Presidência da República |
LEI No 9.986, DE 18 DE JULHO DE 2000.
Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências. |
Art. 19. Mediante lei, poderão ser criados Quadro de Pessoal Específico, destinado, exclusivamente, à absorção de servidores públicos federais regidos pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e Quadro de Pessoal em Extinção, destinado exclusivamente à absorção de empregados de empresas públicas federais liquidadas ou em processo de liquidação, regidos pelo regime celetista, que se encontrarem exercendo atividades a serem absorvidas pelas Agências.
§ 5o - O ingresso no Quadro de Pessoal Específico será efetuado por redistribuição.
A PRESIDENCIA