PL-03846/2008 desapensação do PL 7378/2010 dos PDvistas

ANBENE NOTÍCIAS - (Por Wanderlei MOI - Diretoria de Assuntos Sociais e Comunicação)

Conforme tramitação do processo 3846/2008, foi indeferido o pedido de desapensação do PL 7378/2010 dos PDvistas (plano de demissão voluntária).

 

  • PL-03846/2008 - Altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para incluir entre os beneficiários da anistia os ex-servidores na situação que menciona.
  - 07/06/2013 Indeferido o Requerimento n. 7816/2013, conforme despacho de seguinte teor: "Indefiro, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o pedido de desapensação contido no Requerimento n. 7.816/2013, porquanto o Projeto de Lei n. 7.378/2010 e o Projeto de Lei n. 3.846/2008 tratam de matérias correlatas. Por oportuno, indefiro o pedido de apensação do Projeto de Lei n. 7.378/2010 ao Projeto de Lei n. 4.293/2008 por entender que não há correlação apta a justificar sua tramitação conjunta. Publique-se. Oficie-se".

Imediatamente o GRUPO DE TRABALHO, formado pelo Presidente da ANBENE, CAEEB e SINDSEP, solicitou ao Deputado Relator VICENTINHO a entrada com recurso na mesa Diretora da Câmara para que se mantenha a desapensação do PL 7378/2010, tratar-se de projeto de lei que além de prejudicar a aprovação do 3846/2008 não é matéria correlata com a Lei da anistia 8.878/94. Segue abaixo teor do recurso impetrado para supressão do PL 7378/2010 (PDvistas).

 

 

RECURSO AO REQUERIMENTO 7816/2013

1- O PL 3846/2008, trata de alteração a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que “Dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona.” em seu artigo 1º:

 

Art. 1º É concedida anistias aos servidores públicos civis e

Empregados da Administração Pública Federal direta, autárquica e

Fundacional, bem como aos empregados de empresas públicas e

sociedades de economia mista sob controle da União que, no

período compreendido entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro

de 1992

 

Período este compreendido durante o Governo Collor.

 

2- O PL 7378/2010, Sugere a concessão de anistia àqueles servidores públicos civis e empregados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle da união que, entre 1º de janeiro de 1995 e 31 de dezembro de 2002, tiveram seus vínculos empregatícios interrompidos, conforme

I – exonerados ou demitidos com violação de dispositivo

constitucional legal;

II- despedidos ou dispensados dos seus empregos com

violação de dispositivo constitucional, legal, regulamentar ou

de cláusulas constante de acordo, convenção ou sentença

normativa;

III- Exonerados, demitidos ou dispensados por motivação

política, devidamente caracterizado, ou por interrupção de

atividade profissional em decorrência de movimentação

grevista;

IV- Exonerados, demitidos ou dispensados em decorrência

da liquidação/extinção/dissolução de empresas públicas

federais da administração pública federal direta, autarquias

e fundações, bem como de empresas públicas e sociedades

de economia mista sob controle da União.

 

Período este compreendido pelo Governo FHC.

 

3 - O PL  4293/2008, trata da concessão de anistia aos ex-servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, exonerados em virtude de adesão, a partir de 21 de novembro de 1996, a programas de desligamento voluntário.

 

Art. 1º É concedida anistia, nos termos desta lei, aos ex servidores

da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional,

exonerados em virtude de adesão, a partir de 21 de novembro de 1996, a

programas de desligamento voluntário.

 

4- A motivação solicitado pelo PL 7378/2010 é contrário ao da Lei 8878/94, o PL em epigrafe não é correlato ao PL 3846/2008, enão se identifica com o mesmo tema.

O tema do PL 7378/2010 é diferente  ao da Lei 8878/94, sendo assim conflitante. Ferindo o Art 142 do RICD.

 

A solicitação de desapensamento do Pl  7378/2010 do PL  3846/2008 é cabível em virtude do conflito que ira causar a Lei  nº 8.878, de 11 de maio de 1994,

a- Lei que tratará de dois temas distintos; ( anistia do Governos Collor e PDVistas do FHC)

b - abrirá novos prazos para que o Governo possa analisar novos grupos de temas diferentes ao da Lei em vigor. O Governo levou 20 anos para analisar caso a caso do Governo Collor e quanto tempo levará para analisar estes? O elevado custo para montagens de comissões especificas em fim entre outros custos.

c- onerar o orçamento com o pagamento em duplicidade de pessoal que optou de livre e  espontânea vontade pelo PDV de FHC. Pois os mesmos já foram indenizados, será que estariam dispostos a devolver o erário recebido para o cofre público com correção?

 

 

5 -A sugestão apresentada no requerimento 7816/2013 de apensar o PL 7378/2010 ao PL 4293/2008 se justifica por ambos tratam de mesmo assunto e são correlatos atendendo assim o RICD Art. 142, como poderá ser analisado nos item 2 e 3.

 

Assim sendo Senhor Presidente, pedimos que releve o parecer de indeferimento em consideração a relevância do conteúdo do Requerimento 7816/2013.

 

O desapensamento o referido PL ajudará a aprovação do PL 3846/2008, nas demais comissões. Caso não haja o desapensamento o projeto de lei ficará prejudicado, pois correrá o risco de Deputados apresentarem Emenda Supressiva quanto a inclusão do período 1º de janeiro de 1995 e 31 de dezembro de 2002 no Substitutivo apresentado.

 

 

 

DEVERÁ SER ENVIADOS JUNTO AO REQUERIMENTO DE RECURSO OS PL7378/2010 E O PL4292/2008, PARA FACILITAR A NÁLISE DO JURIDICO.

 

 

Associação Nacional dos Anistiados da CAEEB

ANBENE - Associação Nacional dos Beneficiados da Lei 8878/94

CONDSEF

 

10 DE JUNHO DE 2013.