ATENÇÃO - RJU - 5a. NOTA DE ESCLARECIMENTO - ADIN 2135 / FRENTE DE LUTA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
5ª NOTA DE ESCLARECIMENTO / ADIN 2135
A ANBENE, ACREDITANDO NA MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CAUTELAR JÁ PROFERIDA EM 2007 PELA EX-MINISTRA DO STF ELLEN GRACE.
ACREDITANDO NO JULGAMENTO DO MÉRITO FAVORÁVEL NO PRÓXIMO DIA 15 DE MARÇO DE 2018, HAJA VISTA QUE A PAUTA DO STF É DINÂMICA (Matérias podem entrar ou sair durante o mês), ALÉM DO QUE MATÉRIAS QUE ENTRAM NA PAUTA COMO A ADIN 2135, E POSSUEM ADIAMENTOS, TORNAM-SE ELETIVAS E PRECISAM RETORNAR À PAUTA PARA O DEVIDO JULGAMENTO. A RELATORA CONTINUA SENDO A ATUAL MINISTRA PRESIDENTE DO STF CÁRMEN LÚCIA.
A ANBENE MAIS UMA VEZ VEM A PÚBLICO ESCLARECER AOS SEUS FILIADOS DE FORMA TRANSPARENTE O SEGUINTE:
1. O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, COMO REPRESENTANTE INSTITUCIONAL DO PODER EXECUTIVO, CERTAMENTE JÁ TEM CONHECIMENTO DA ADIN 2135 E SABE QUE SERÁ PROFERIDO O ACÓRDÃO DE MÉRITO DEVIDAMENTE PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA;
2. ISTO NÃO SIGNIFICARÁ NECESSÁRIAMENTE QUE O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO FARÁ CONTATO COM TODOS OS ANISTIADOS DE TODO BRASIL QUE POSSUEM COMO FONTE PAGADORA A UNIÃO E QUE ESTÃO EM EXERCÍCIO EM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU CEDIDOS, COMUNICANDO A TRANSPOSIÇÃO PARA O REGIME JURÍDICO ÚNICO E AINDA DE QUE TODOS DEVERÃO SE APRESENTAR PARA O DEVIDO ENQUADRAMENTO.
E EVIDENTEMENTE QUE NÃO FARÃO ISSO, MUITO PELO CONTRÁRIO. FARÃO DE TUDO PARA PREJUDICAR E TENTAR POSTERGAR A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DOS ANISTIADOS, COMO SEMPRE O FIZERAM AO LONGO DOS ANOS. AFIRMAMOS ISSO POR EXPERIÊNCIA PRÓPRIA E MAIS DO QUE COMPROVADA;
3. A ANBENE SABEDORA DESTE COMPORTAMENTO RECORRENTE DOS GOVERNOS, DESSAS ARTICULAÇÕES VELADAS E INCONSEQUENTES, PREVENTIVAMENTE E PROATIVAMENTE, APÓS A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PROVIDENCIARÁ IMEDIATAMENTE A PROTOCOLIZAÇÃO DE REQUERIMENTO COLETIVO PARA TODOS OS SEUS ASSOCIADOS CADASTRADOS E EM DIA COM SUAS CONTRIBUIÇÕES, PARA AS PROVIDÊNCIAS DO DEVIDO ENQUADRAMENTO NO RJU - REGIME JURÍDICO ÚNICO, INCLUSIVE DANDO CONHECIMENTO AO STF E AO PRÓPRIO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL;
É IMPORTANTE TAMBÉM AFIRMAR QUE: INDEPENDENTEMENTE DA ADIN 2135, OS PRIMEIROS PROCESSOS JUDICIAIS REFERENTES AO RJU QUE JÁ VINHAM TRAMITANDO NAS INSTÂNCIAS INFERIORES, JÁ COMEÇAM A TER SENTENÇAS FAVORÁVEIS BEM COMO JÁ COMEÇAM A CHEGAR AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, APÓS LONGA JORNADA DE BATALHAS JURÍDICAS, MESMO CONTRA A INTRANSIGÊNCIA DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO E DA MÁ VONTADE DOS GOVERNOS. A ANBENE RECORRERÁ PERSISTENTEMENTE EM TODOS OS PROCESSOS DE SEUS ASSOCIADOS, ABSOLUTAMENTE TODOS, ATÉ O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E JÁ COMEÇAMOS TAMBÉM A GANHAR COM A PRIMEIRA DENEGAÇÃO DA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA AO AGRAVO (Recurso) DA UNIÃO/AGU.
4. A ANBENE, PREVENTIVAMENTE, JÁ POSSUI COMO PROPOSIÇÃO PARA O REQUERIMENTO COLETIVO PARA SEUS ASSOCIADOS QUE SERÁ PROTOCOLIZADO NO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO: TABELAS PROPOSITIVAS, CÁLCULOS, LEGISLAÇÃO PERTINENTE E INERENTE, JURISPRUDÊNCIA PARA EVENTUAIS NEGOCIAÇÕES JUNTO À COORDENAÇÃO GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS OU NA MESA DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE DAQUELE MINISTÉRIO;
5. A ANBENE ENTENDE QUE O FATO GERADOR DO ENQUADRAMENTO NO REGIME GERAL DO SERVIDOR PÚBLICO É O MAIS IMPORTANTE PARA TODOS OS SEUS ASSOCIADOS ANISTIADOS, AINDA QUE EM CARGOS EQUIVALENTES NO PGPE – PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO DENTRO DOS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DE QUE:
1. NÃO PODERÁ HAVER REDUÇÃO SALARIAL PORQUE É INCONSTITUCIONAL;
2. NÃO PODERÁ HAVER QUAISQUER TENTATIVAS DE DESVIOS DAQUILO QUE OS TERMOS DAS SENTENÇAS JUDICIAIS FORAM PROFERIDAS (Leiam sempre com atenção o que diz as sentenças);
3. QUAISQUER DESVIOS, ACARRETARÃO NAS SANSÕES AO GESTOR PÚBLICO SOB AS PENAS PREVISTAS NO CÓDIGO PENAL, INCLUSIVE DE PRISÃO E MULTAS.
6. A ANBENE SERÁ PREPOSTA E AGIRÁ EM BENEFÍCIO DO SEUS ASSOCIADOS QUE ENTRARAM COM PROCESSOS JUDICIAIS PARA O RJU, PARA ACELERAR TODO O PROCESSO DE ENQUADRAMENTO JUNTO AO GOVERNO FEDERAL/MPOG E RESPEITOSAMENTE SE EXIME DE QUAISQUER RESPONSABILIDADES DE ATUAR EM BENEFÍCIO DOS ANISTIADOS DA LEI 8.878/94 QUE AINDA NÃO SÃO FILIADOS AOS SEUS QUADROS.
CONSELHO DELIBERATIVO DA ANBENE