RELATOR DA MP 817/2017, SENADOR ROMERO JUCÁ PROPÕE DECRETO PRESIDENCIAL PARA DISCUSSÃO NO EXECUTIVO

EM MAIS UMA JORNADA DE NEGOCIAÇÕES DESDE AS PRIMEIRAS HORAS DESTA MANHÃ DE 10 DE ABRIL DE 2018, O PRESIDENTE DA ANBENE E O DIRETOR DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E PARLAMENTAR DR. LUIZ LUSTOSA, ESTIVERAM, JUNTAMENTE COM O APOIO DOS LÍDERES QUE APRESENTARAM DESTAQUES PARA VOTOS EM SEPARADO AO RELATÓRIO DA MEDIDA PROVISÓRIA 817 EM FAVOR DO ENQUADRAMENTO DOS ANISTIADOS NO RJU – PGPE – Lei 8.112/90:

1.   SENADOR HÉLIO JOSÉ (PROS/DF),

2.   SENADOR VALDIR RAUPP (PMDB/RO),

3.   SENADOR IVO CASSOL (PP/RO),

4.   DEPUTADO FEDERAL IZALCI LUCAS (PSDB/DF),

5.   DEPUTADO FEDERAL VALTENI PEREIRA (PSB/MT),

6.   DEPUTADO FEDERAL NILTON CAPIXABA (PTB/RO).

 

REUNIDOS COM O RELATOR DA MEDIDA PROVISÓRIA 817/2017, SENADOR ROMERO JUCÁ (PMDB/RR) E TODA A SUA EQUIPE DE CONSULTORES LEGISLATIVOS, FOI PROPOSTO QUE A MELHOR ALTERNATIVA PARA OS ANISTIADOS SERÁ A APRESENTAÇÃO DE UM DECRETO PRESIDENCIAL PARA O ENQUADRAMENTO ESPECÍFICO DOS ANISTIADOS EM QUADRO EM EXTINÇÃO DO PGPE – PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO – ESTATUTÁRIO – RJU, PELO BAIXO QUANTITATIVO DE SERVIDORES E NÃO GERAR IMPACTOS FINANCEIROS SIGNIFICATIVOS, POIS JÁ SE ENCONTRAM EM PLENO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES, ALÉM DE CORRIGIR DEFINITIVAMENTE O ENCURTAMENTO DO ARTIGO 2º DA LEI 8.878/94, NA REDAÇÃO EQUIVOCADA DADA AO MESMO ARTIGO 2º, PARÁGRAFO ÚNICO DO DECRETO 6077 DE 10 DE ABRIL DE 2007.

A SUGESTÃO FOI APOIADA PELOS LÍDERES PRESENTES PARA A FORMAÇÃO IMEDIATA DO GRUPO DE TRABALHO QUE FICARÁ ENCARREGADO DE APRESENTAR O REFERIDO DECRETO PRESIDENCIAL A PARTIR DA PRÓXIMA SEMANA DIA 16 DE ABRIL APÓS A DISCUSSÃO JUNTO AO EXECUTIVO, PARA O QUAL ESPERA-SE UMA SOLUÇÃO MAIS URGENTE POSSÍVEL.

“A PROPOSIÇÃO DO DECRETO É UM COMPROMISSO QUE ESTOU FAZENDO DE TRABALHAR O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL PARA CORRIGIR A QUESTÃO DOS ANISTIADOS POR JUSTIÇA. DEIXAMOS DE CONSIDERAR AS EMENDAS E OS DESTAQUES POR ACORDO PARA NÃO INVIABILIZAR A MEDIDA PROVISÓRIA, JÁ QUE O GOVERNO JÁ TINHA FECHADO QUESTÃO APENAS PARA OS EX-TERRITÓRIOS, MAS ESTAREI JUNTO COM OS ANISTIADOS PARA ESTA SOLUÇÃO QUE MERECE SER RESOLVIDA TAMBÉM.

Prestei muita atenção à colocação de todos, depois fazer aqui uma proposta. 

 

Quero dizer ao Senador Hélio José – e eu já me reuni hoje com ele e com os anistiados – que o pleito que ele fez, o pleito dos anistiados, não é um pleito específico de Rondônia, do Amapá e de Roraima; é um pleito nacional. Nós temos que discutir um decreto. Hoje já tivemos a primeira reunião, e eu vou trabalhar no sentido de apoiar essa discussão do decreto dentro do Governo. Não sou eu que decido, não sou eu que vou tomar a decisão, mas da minha parte eu estarei ajudando para que a gente possa fazer as coisas da forma mais rápida possível e que se faça justiça aos anistiados. (palavras do Senador Relator Romero Jucá em Plenário da Comissão)

(Afirmou o Relator da MP Senador Romero Jucá).

 

Pronunciamento do Senador  SR. HÉLIO JOSÉ (PROS - DF) – Srª Presidente, Deputada Maria Helena, de Roraima, Sr. Relator, Senador Romero Jucá, eu venho falar aqui sobre os anistiados do governo Collor, que hoje formam um grupo de 2.800 servidores vítimas do plano feito naquela época do governo Collor. É uma parcela pequena, mas importante.

Inclusive, quero chamar atenção aos nobres representantes aqui do Estado de Rondônia, do Estado de Roraima e do Estado do Amapá, porque não é justo resolver o problema dos demais, quase 42 mil servidores, e deixar esses 2.800 de fora. Inclusive, parcela desses 2.800 servidores... Precisamente, 400 servidores são de Rondônia, 250 servidores são de Roraima, 128 servidores são do Amapá. Não é justo que esses servidores fiquem excluídos dessa medida provisória tão meritosa, que vem resolver o problema desses três Territórios, por causa da importância colocada.

Hoje, eu e a comissão nacional dos anistiados do governo Collor estivemos reunidos com o nosso nobre Relator e conversamos com ele longamente sobre algumas possibilidades. No momento, nós apresentamos aqui a Proposta de Emenda 88, que resolveria a situação, colocando, no final da medida provisória, um parágrafo para sanar toda questão necessária para solução. Uma outra proposta seria a gente refazer o decreto que regulamenta a situação dos servidores anistiados do governo Collor, chegando a uma solução que contemple todos.

Então, eu gostaria, Srª Presidente, de defender o destaque que fizemos, porque a inclusão do art. 35-A, que altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º-A. Ao servidor ou ao empregado público amparado por esta lei ficam assegurados os seguintes direitos:

I – No caso de extinção, liquidação ou privatização de órgão da administração pública federal direta, se as respectivas atividades tiverem sido transferidas ou absorvidas por órgão ou pessoa jurídica de direito público da administração pública federal direta, é garantido o reconhecimento por regime jurídico único da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

 

II – No caso de extinção, liquidação ou privatização de órgão ou entidade da Administração Pública Federal indireta, se as respectivas atividades tiverem sido transferidas ou absorvidas por órgão ou pessoa jurídica de direito público da administração pública federal direta, e que estiver enquadrado no caso de absorção transversal, é garantido o reconhecimento pelo regime jurídico único da Lei 8.112, de 1990

 

A DIRETORIA EXECUTIVA

   
   
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