MAIS UMA VITÓRIA DE RETORNO AO SERVIÇO PÚBLICO

A DIRETORIA EXECUTIVA DA ANBENE PARABENIZA O ASSOCIADO – JOSÉ BENTO DA CRUZ - PELO RETORNO AO SERVIÇO PÚBLICO NO MINISTÉRIO DA FAZENDA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE MANDADO DE SEGURANÇA. CADA ASSOCIADO QUE READQUIRE O SEU DIREITO AO RETORNO, SENTIMO-NOS FELIZES E NOS DÁ MUITO MAIS FORÇA PARA LUTAR POR TODOS.

A DIRETORIA EXECUTIVA

Página 49 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 2 de Maio de 2018

Publicado por Diário Oficial da União

 

Parte inferior do formulário

PORTARIA Nº 272, DE 26 DE ABRIL DE 2018

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/MP nº 56, art. 1º, III, de 22 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 23 de fevereiro de 2016, considerando as informações constantes do processo 05200.200901/2015-51, no Mandado de Segurança nº 23.189-DF (2017/0016147-5) e em atenção ao determinado no § 2º do art. 7º e no art.  do Decreto nº 9.261, de 08 de janeiro de 2018, resolve:

Art. 1º Deferir o retorno sub judice ao serviço no quadro de pessoal Ministério da Fazenda, do empregado constante do Anexo Único desta Portaria, sob regime celetista (Decreto-Lei nº 5.452/1943).

Art. 2º Cabe ao Ministério da Fazenda notificar, no prazo de trinta dias, o empregado para se apresentar ao serviço, conforme determina o § 1º do art.  do Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007.

Art. 3º O empregado deverá se apresentar ao Ministério da Fazenda no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior.

Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.

Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado no Ministério da Fazenda. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

WALTER BAERE DE ARAUJO FILHO

 


. CPF 


Nome 


Processo nº 


. 186.421.525-91 


JOSÉ BENTO DA CRUZ 


05200.200901/2015-51