FIQUE SABENDO - APOSENTADORIA POR IDADE
Aposentadoria por idade só poderá ser pedida por telefone ou internet a partir do dia 21
Salário-maternidade também não terá mais atendimento presencial; análise de pedidos será feita automaticamente pelo INSS.
A partir da próxima segunda-feira (21), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixará de agendar atendimento presencial para pedidos de aposentadoria por idade e salário-maternidade. Os dois benefícios só poderão ser solicitados por telefone ou internet.
A análise para concessão da aposentadoria por idade e do salário-maternidade já é feita automaticamente, com base nos dados disponíveis nos sistemas do INSS e do governo, desde setembro de 2017. Mas até então também era possível fazer o pedido pelo modelo de agendamento, que agora ficará indisponível.
Os benefícios poderão ser solicitados no site do instituto ou pelo telefone 135. O segurado receberá um número de protocolo e só será chamado a uma agência do INSS em casos excepcionais, como na falta de documentos.
De acordo com o INSS, a mudança deve reduzir o tempo de análise dos pedidos. Segundo o órgão, outros benefícios também passarão a ser solicitados dessa forma "em breve".
Serviços agendados
A partir do dia 24, serviços antes atendidos por ordem de chegada nas agências poderão ser agendados pela internet e telefone.
SÃO ELES:
· Alterar meio de pagamento
· Atualizar dados cadastrais do beneficiário
· Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes
· Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País
· Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF
· Cadastrar Declaração de Cárcere
· Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família
· Cadastrar ou Renovar Procuração
· Cadastrar ou Renovar Representante legal
· Desbloqueio do Benefício para Empréstimo
· Desistir de Aposentadoria
· Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à
· Pensão por Morte
· Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS
· Reativar Benefício
· Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho
· Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão
· Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido
· Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário
· Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho
· Transferir Benefício para outra Agência
Fonte: INSS - www.inss.gov.br